DECRETO Nº 1.548, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera
o Decreto nº 1.933, de 2022, que dispõe sobre a estruturação,
organização e administração das atividades de ouvidoria do Sistema
Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o disposto na alínea “b”
do inciso IV do caput do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de
junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC
4768/2026,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.933, de 18 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a estruturação, organização e administração das atividades
de ouvidoria do Sistema Administrativo de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.”
(NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.933, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto define a estrutura, o funcionamento e as
atividades de ouvidoria do Sistema Administrativo de Ouvidoria do Poder Executivo
Estadual.” (NR)
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 1.933, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º As atividades de ouvidoria do Sistema Administrativo de
Ouvidoria objetivam:
............................................................................................”
(NR)
Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 1.933, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º A estrutura do Sistema Administrativo de Ouvidoria compreende
os seguintes órgãos:
I – a Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC), como órgão central;
......................................................................................................
§ 2º Os órgãos e as entidades de que trata o art. 2º deste Decreto, por meio
de seus designados, vinculam-se tecnicamente à SCC, representada pela Ouvidoria-Geral do Estado, e subordinam-se hierárquica e administrativamente
ao órgão ou à entidade de que fazem parte.” (NR)
Art. 5º O art. 34 do Decreto nº 1.933, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 34. São competências das ouvidorias setoriais e seccionais, sob a
coordenação, a orientação, a supervisão e o controle técnico da SCC, por meio
da Ouvidoria-Geral do Estado:
......................................................................................................
VII – manter articulação com o órgão central do Sistema Administrativo de
Ouvidoria, com vistas ao cumprimento das diretrizes e instruções dele emanadas;
......................................................................................................
IX – desenvolver outras atividades relacionadas aos serviços de ouvidoria,
em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema
Administrativo de Ouvidoria; e
............................................................................................”
(NR)
Art. 6º O art. 36 do Decreto nº 1.933, de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36. Fica proibida a criação ou manutenção de ouvidorias
independentes ou a utilização de sistemas informatizados de ouvidorias diferentes
do definido pelo órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria, regulamentado
por este Decreto.
§ 1º Os órgãos e/ou as entidades que por determinação legal possuam canal
de ouvidoria próprio deverão manter de forma concomitante o canal de ouvidoria
oficial do Sistema Administrativo de Ouvidoria.
§ 2º Considera-se como canal de denúncias, estabelecido pelo inciso VII do
caput do art. 5º da Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, o Sistema
Informatizado de Ouvidoria, definido pelo órgão central do Sistema Administrativo
de Ouvidoria.” (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.933, de
18 de maio de 2022:
I – o art. 23; e
II – o art. 25.
Florianópolis, 27
de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado