DECRETO Nº 1.552, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Dispõe
sobre a homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação
(CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução
nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº
3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 103587/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer
CEE/SC nº 111 e a Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 31 de março de 2026,
referentes à Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda,
vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado no Campus
I, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida
pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3
(três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 3
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária
de Estado da Educação