DECRETO Nº 1.557, DE 3 DE
JUNHO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Garopaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do
art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº CBMSC 14337/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo,
do imóvel com área de 867,21 m² (oitocentos e sessenta e sete metros e vinte e
um decímetros quadrados), com benfeitorias averbadas, matriculado sob o nº 11.029
no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba, nos termos da Lei nº 2.399,
de 8 de março de 2022, do Município de Garopaba.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção
de unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) no
Município de Garopaba.
Parágrafo único. Fica o
titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput
deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento do CBMSC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina