Portaria CGE nº 28/2026.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo art. 106, §2º, I e IX da Lei
Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e com fundamento na revogação do
art. 23 do Decreto n. 1.933/2022 e o que consta nos autos do processo nº CGE
1514/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Portaria CGE nº 22, de 2023; e
II – a Portaria CGE nº 23, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10, de junho de 2026.
Freibergue Rubem do Nascimento
Controlador-Geral do Estado