Portaria CGE nº 28/2026.

 

O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 106, §2º, I e IX da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e com fundamento na revogação do art. 23 do Decreto n. 1.933/2022 e o que consta nos autos do processo nº CGE 1514/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogadas:

 

I – a Portaria CGE nº 22, de 2023; e

II – a Portaria CGE nº 23, de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10, de junho de 2026.

 

Freibergue Rubem do Nascimento

Controlador-Geral do Estado