DECRETO Nº 1.559, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 771, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos
gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública
(DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS)
de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso
VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de
2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº IMA 51399/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Anexo Único do Decreto nº 771, de 22 de novembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública e/ou de Interesse Social o
empreendimento de [ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA] da [NOME DA EMPRESA],
de interesse nacional e/ou estadual, destinado à fabricação [INCLUIR INFORMAÇÃO],
nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código
Estadual do Meio Ambiente), do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de
2012 (Código Florestal) e da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
(Lei da Mata Atlântica).
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 771, de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação
Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, especialmente
na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), na Lei nº 14.675, de 2009
(Código Estadual do Meio Ambiente), e na Lei federal nº 11.428, de 2006 (Lei da
Mata Atlântica), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos
ambientais competentes.
............................................................................................”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de
Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde