DECRETO Nº 1.563, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera
o art. 9º do Decreto nº 1.505, de 2021, que dispõe sobre a aquisição e locação
de veículos oficiais no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública
Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SEF 6551/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.505, de 13 de outubro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Do valor obtido na alienação do veículo oficial, em caso de leilão,
50% (cinquenta por cento) será disponibilizado ao Tesouro do Estado para a
amortização da dívida pública e 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Patrimonial.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de
Estado da Fazenda
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração