DECRETO Nº 1.566, DE 11
DE JUNHO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São
José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do
art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SED 201494/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo,
do imóvel com área de 8.188,00 m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros quadrados),
com benfeitorias não averbadas, matriculado
sob o nº 19.842 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José, nos
termos da Lei nº 1.719, de 2 de outubro de 1986, do Município de São José.
Art. 3º O Estado será
representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da
Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura
da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o
titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput
deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de
Estado da Educação