DECRETO Nº 1.570, DE 17
DE JUNHO DE 2026
Autoriza a concessão comum para construção, operação,
manutenção, gestão, exploração e expansão de parte da Zona de Processamento de Exportação
(ZPE) de Imbituba e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o
disposto no art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22681/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão comum de parte da Zona de
Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, criada por meio do Decreto federal
nº 1.122, de 28 de abril de 1994, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos,
conforme área descrita no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A concessão de que trata este Decreto tem por objetivo a construção
de estrutura física, operação, manutenção, gestão, exploração e expansão da ZPE
de Imbituba.
§ 2º Caberá à concessionária a execução das atividades delegadas,
permanecendo com a Imbituba Administradora da Zona de Processamento de
Exportação S.A. (IAZPE) a titularidade da administração da ZPE de Imbituba.
§ 3º A concessão deverá ser processada na modalidade comum prevista na
Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sem qualquer contraprestação
pelo Poder Concedente.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto será realizada por meio de
licitação e outorgada mediante contrato, de acordo com o previsto no art. 175
da Constituição da República e na Lei federal nº 8.987, de 1995.
Art. 3º A IAZPE atuará como Poder Concedente nos atos relativos à
concessão.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições indelegáveis da IAZPE, principalmente no
tocante à fiscalização prioritária do objeto do contrato de concessão, o titular
da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) ou quem for
por ele legalmente constituído poderá atuar como interveniente e fiscalizador,
nos termos do edital e do contrato.
Art. 4º Observadas as condições do edital e do contrato, os recursos
obtidos com as outorgas da concessão serão destinados ao Poder Concedente e aplicados,
preferencialmente, em ações relativas à fiscalização e gestão do contrato.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
IVAN AMARAL
Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, designado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DA CONCESSÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) DE
IMBITUBA
Área
de 1.022.247,72 m² (um milhão, vinte e dois mil, duzentos e quarenta e sete
metros e setenta e dois decímetros quadrados), referente ao imóvel matriculado
sob o nº 18.240 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba.