DECRETO Nº 1.570, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

Autoriza a concessão comum para construção, operação, manutenção, gestão, exploração e expansão de parte da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22681/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão comum de parte da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, criada por meio do Decreto federal nº 1.122, de 28 de abril de 1994, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, conforme área descrita no Anexo Único deste Decreto.

 

§ 1º A concessão de que trata este Decreto tem por objetivo a construção de estrutura física, operação, manutenção, gestão, exploração e expansão da ZPE de Imbituba.

 

§ 2º Caberá à concessionária a execução das atividades delegadas, permanecendo com a Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A. (IAZPE) a titularidade da administração da ZPE de Imbituba.

 

§ 3º A concessão deverá ser processada na modalidade comum prevista na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sem qualquer contraprestação pelo Poder Concedente.

 

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto será realizada por meio de licitação e outorgada mediante contrato, de acordo com o previsto no art. 175 da Constituição da República e na Lei federal nº 8.987, de 1995.

 

Art. 3º A IAZPE atuará como Poder Concedente nos atos relativos à concessão.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições indelegáveis da IAZPE, principalmente no tocante à fiscalização prioritária do objeto do contrato de concessão, o titular da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF) ou quem for por ele legalmente constituído poderá atuar como interveniente e fiscalizador, nos termos do edital e do contrato.

 

Art. 4º Observadas as condições do edital e do contrato, os recursos obtidos com as outorgas da concessão serão destinados ao Poder Concedente e aplicados, preferencialmente, em ações relativas à fiscalização e gestão do contrato.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

IVAN AMARAL

Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, designado

 


ANEXO ÚNICO

ÁREA DA CONCESSÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) DE IMBITUBA

 

Área de 1.022.247,72 m² (um milhão, vinte e dois mil, duzentos e quarenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), referente ao imóvel matriculado sob o nº 18.240 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba.

 

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