DECRETO Nº 1.575, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Exclui
do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011,
trecho da Rodovia SC-415 localizado no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de
2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35483/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-415, do km
0+000 ao km 1+450, localizado no Município de São Francisco do Sul.
Parágrafo único. O segmento da Rodovia SC-415 de que trata o caput deste
artigo compreende: início no km 0+000 (coordenadas 26° 12’ 19,24” S e 48° 32’ 20,00” W) e final no km 1+450
(coordenadas 26° 12’ 34,64” S e 48° 33’ 06,55” W), com extensão
aproximada de 1,450 km.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o trecho de que trata o
parágrafo único do art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas, do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de
acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º O trecho legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a
manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de
conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de
São Francisco do Sul.
Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizado a baixar os atos complementares
necessários à execução deste Decreto, desde que não
impliquem aumento de despesa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado