DECRETO Nº 1.577, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.160, de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.379, de 2025, que institui o Programa Estrada Boa Rural, no âmbito do Estado, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.379, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 19704/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 1.160, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 2º Fica vedada a celebração de termo aditivo ao convênio simplificado que implique:

 

I – majoração do valor do repasse financeiro estadual; ou

 

II – aumento do valor financiado por meio de instituições financeiras participantes do Programa.

 

§ 3º As alterações quantitativas ou qualitativas decorrentes da execução contratual promovida pelo município poderão ser realizadas nos limites admitidos pela legislação aplicável, desde que integralmente custeadas com recursos próprios do município, sem qualquer complementação financeira por parte do Estado.

 

§ 4º Os acréscimos decorrentes das alterações de que trata o § 3º deste artigo deverão ser registrados no convênio simplificado como aumento da contrapartida municipal.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado