DECRETO Nº 1.577, DE 17
DE JUNHO DE 2026
Altera o
Decreto nº 1.160, de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.379, de 2025, que
institui o Programa Estrada Boa Rural, no âmbito do Estado, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o
disposto na Lei nº 19.379, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº SIE 19704/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 1.160, de 9 de setembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º Fica vedada a celebração de termo aditivo ao convênio simplificado
que implique:
I – majoração do valor do repasse financeiro estadual; ou
II – aumento do valor financiado por meio de instituições financeiras
participantes do Programa.
§ 3º As alterações quantitativas ou qualitativas decorrentes da execução
contratual promovida pelo município poderão ser realizadas nos limites
admitidos pela legislação aplicável, desde que integralmente custeadas com
recursos próprios do município, sem qualquer complementação financeira por
parte do Estado.
§ 4º Os acréscimos decorrentes das alterações de que trata o § 3º deste
artigo deverão ser registrados no convênio simplificado como aumento da
contrapartida municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado