DECRETO Nº 1.578, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens
imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I, III e XIX do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º,
5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SIE 1047/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total
ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das seguintes obras de duplicação, de acordo com o constante dos autos
do processo nº SIE 1047/2026:
I – Rodovia SC-417, trecho: Divisa SC/PR – Entroncamento com SC-416, com
extensão de 5,305 km;
II – Rodovia SC-417, trecho: Entroncamento com SC-416 (para Itapoá) até o
Contorno de Garuva, com extensão de 5,304 km;
III – Rodovia SC-416, trecho: Entroncamento com SC-417, Entroncamento com
Estrada José Alves (para o Porto), com extensão de 24,861 km; e
IV – Contorno Rodoviário do Município de Garuva, trecho: Entroncamento
com BR-101 (para Joinville) – Entroncamento SC-417 (para Garuva), com extensão
de 8,552 km.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum
direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real
ou pessoal sobre a coisa, nem determina que a oportuna execução da
desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade
pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de
que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta dos recursos orçamentários da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES
GRANDO
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(M) |
FAIXA DE DOMÍNIO A
IMPLANTAR |
EXTENSÃO (KM) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
|
SC-417 |
Divisa SC/PR –
Entroncamento com SC-416 |
25°58'57.55"S |
26°0'59.01"S |
40 |
Necessária para a
execução da obra, além da faixa já desapropriada. |
5,305 |
25 |
|
48°42'35.56"O |
48°44'52.12"O |
||||||
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(M) |
FAIXA DE DOMÍNIO A
IMPLANTAR |
EXTENSÃO (KM) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
|
SC-417 |
Entroncamento SC-416 (para
Itapoá) até o Contorno de Garuva |
26° 0'59.01"S |
26° 1'46.25"S |
40 |
Necessária para a
execução da obra, além da faixa já desapropriada. |
5,304 |
37 |
|
48°44'52.12"O |
48°47'42.98"O |
||||||
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(M) |
FAIXA DE DOMÍNIO A
IMPLANTAR |
EXTENSÃO (KM) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
|
SC-416 |
Entroncamento
SC-417 – Entroncamento Estrada José Alves (para Porto) |
26° 0'59.11"S |
26° 7'20.55"S |
40 |
Necessária para a
execução da obra, além da faixa já desapropriada |
24,861 |
A ser levantado no
Projeto Executivo |
|
48°44'52.08"O |
48°37'25.17"O |
||||||
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(M) |
FAIXA DE DOMÍNIO A
IMPLANTAR |
EXTENSÃO (KM) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
||||||
|
Contorno Rodoviário do
Município de Garuva |
Entroncamento
BR-101 (para Joinville) –Entroncamento SC-417 (para Garuva) |
26° 3'58.33"S |
26° 1'46.36"S |
30 |
40 |
8,552 |
O projeto será elaborado
pelo Estado do Paraná – Processo Judicial STF Nº ACO 444 / A 3.009 |
|
48°51'37.70"O |
48°47'43.01"O |
||||||