DECRETO Nº 1.583, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nos
órgãos e nas entidades da Administração Pública
Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
Primeira Fase da Copa do Mundo de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista a realização dos
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do Mundo de
2026 e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 12529/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Primeira Fase da Copa do
Mundo de 2026:
I – no dia 19 de junho (sexta-feira): expediente normal; e
II – no dia 24 de junho (quarta-feira): das 11 horas às 17 horas.
§ 1º O servidor público estadual que, por qualquer motivo, estiver
impedido de executar suas atividades no horário de que trata o inciso II do caput
deste artigo, deverá cumprir seu horário normal de expediente, apresentando justificativa
prévia e formalizada à chefia imediata.
§ 2º O disposto nos incisos do caput deste artigo não se aplica ao
servidor público estadual que executa atividades que exigem turno especial de trabalho.
Art. 2º Cabem aos titulares dos órgãos e das entidades da Administração
Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional a integral preservação e o
pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver
jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026.
Art. 3º Fica o titular da SEA autorizado a editar atos complementares
necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem aumento de
despesa, assim como deliberar sobre os casos omissos.
Parágrafo único. A competência estabelecida no caput deste artigo
abrange a edição de atos normativos para fixar o horário de expediente nos dias
de jogos da Seleção Brasileira nas etapas subsequentes da Copa do Mundo de
2026, em observância ao disposto na alínea “b” do inciso III do caput do
art. 126 e no § 4º do art. 127 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de
2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração