DECRETO Nº 1.584, DE 24
DE JUNHO DE 2026
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação,
total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo
da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do caput do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SIE 38617/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa
de domínio existente na rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem
como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa
de domínio, necessárias à execução das obras de implantação do Corredor
Litorâneo Norte (Via Mar), trecho: Entroncamento SC-414 – Entroncamento SC-486,
Itajaí (Lote 4), com extensão de 24,623 km (vinte
e quatro quilômetros e seiscentos e vinte e três metros), de acordo com o projeto
de desapropriação constante dos autos nº SIE 38617/2025.
Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum
direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real
ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da
desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade
pública.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado
da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com
recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória
na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada,
nos atos de desapropriação, por seu titular ou por quem, com mandato especial,
for por ele constituído.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário
de Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário
de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (M) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (KM) |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
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SC-414 |
Entroncamento SC-414 – Entroncamento SC-486 |
L 719.181,1443 |
L 721.665,4281 |
100 metros, sendo 50 metros para cada lado |
Implantação e pavimentação |
24,623 |
|
N 7.037.150,2317 |
N 7.015.710,4219 |
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