DECRETO Nº 1.584, DE 24 DE JUNHO DE 2026

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 38617/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente na rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à execução das obras de implantação do Corredor Litorâneo Norte (Via Mar), trecho: Entroncamento SC-414 – Entroncamento SC-486, Itajaí (Lote 4), com extensão de 24,623 km (vinte e quatro quilômetros e seiscentos e vinte e três metros), de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos nº SIE 38617/2025.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu titular ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

 


 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (M)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO (KM)

INICIAIS

FINAIS

SC-414

Entroncamento SC-414 – Entroncamento SC-486

L 719.181,1443

L 721.665,4281

100 metros, sendo 50 metros para cada lado

Implantação e pavimentação

24,623

N 7.037.150,2317

N 7.015.710,4219