DECRETO Nº 1.589, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.056, de 2025, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 33 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 18424/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.056, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 2º O sistema de logística reversa deverá ser cadastrado no IMA até 30 de novembro de 2026 e, para os anos subsequentes, até 31 de julho.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 16 do Decreto nº 1.056, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Para efeitos de acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, de acordo com modelos coletivos, e as empresas, considerados os modelos individuais de logística reversa de embalagens pós-consumo, em operacionalização no Estado, deverão apresentar ao IMA, até 30 de novembro de 2026 e, para os anos subsequentes, até 31 de julho, o Relatório Anual de Desempenho, contendo:

 

......................................................................................................

 

§ 3º O primeiro Relatório Anual de Desempenho deverá ser apresentado até 30 de novembro de 2026, devendo ser considerada a quantidade de embalagens lançadas no mercado estadual no ano-base 2024 pelas empresas aderentes, cuja recuperação deve ocorrer em 2025, ou seja, 2025 deve ser o ano de desempenho.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

GUILHERME DALLACOSTA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde