DECRETO Nº 1.590, DE 26 DE JUNHO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, os imóveis que especifica ao Município de Laurentino.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 19.156, de 20 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº COHAB 887/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Laurentino os seguintes imóveis compostos por 38 (trinta e oito) lotes, com área total de 10.283,44 m² (dez mil, duzentos e oitenta e três metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculados sob os nºs 6.392, 6.393, 6.394, 6.395, 6.396, 6.397, 6.398, 6.399, 6.400, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.405, 6.406, 6.407, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.416, 6.417, 6.418, 6.419, 6.448, 6.449, 6.450, 6.451, 6.452, 6.453, 6.454, 6.455, 6.456 e 6.457, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Oeste, cadastrados sob o nº 6164 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), nos termos da Lei nº 19.156, de 20 de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação de eventuais benfeitorias existentes no imóvel.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a edificação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Casa Catarina, por parte do Município.

 

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

 

I – desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;

 

II – deixar de cumprir o encargo de que trata o art. 2º deste Decreto no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto; ou

 

III – hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

 

§ 1º O disposto neste artigo deverá constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

 

§ 2º Excetua-se das vedações de que trata este artigo a transferência da propriedade das unidades habitacionais que vierem a ser edificadas no imóvel, desde que destinadas exclusivamente aos beneficiários finais do Programa Casa Catarina, nos termos da Lei nº 19.156, de 2024.

 

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º deste Decreto será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

 

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

 

Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

 

Art. 7º Após a publicação deste Decreto, o Município de Laurentino e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) firmarão convênio para operacionalização dos objetivos, na forma da Lei nº 19.156, de 2024.

 

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelos titulares da SEA ou da SAS ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

ADELIANA DAL PONT

Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família