DECRETO Nº 1.591, DE 26
DE JUNHO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do
art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 194962/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo,
do imóvel com área de 8.626,96 m² (oito mil, seiscentos e vinte e seis metros e
noventa e seis decímetros quadrados), com benfeitorias
não averbadas, matriculado sob o nº 54.285 no 3º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 10.056, de 18 de dezembro
de 2025, do Município de Joinville.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade
regularizar a situação do imóvel no qual está instalada a Escola de Educação
Básica (EEB) Dr. Paulo Medeiros.
Parágrafo único. Fica o
titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput
deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de
Estado da Educação