DECRETO Nº 1.594, DE 1º
DE JULHO DE 2026
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável
ou judicial, imóveis localizados no Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto nos arts. 2º,
3º, 5º, alíneas “e” e “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPAF 542/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, em favor da empresa
Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05,
os seguintes imóveis localizados na Avenida Beira Mar 5, Município de Itapoá,
integrantes do Loteamento Figueira de Itapoá, conforme descrição contida nos
memoriais e nas plantas constantes dos autos:
I – terreno com área de 312.567,62 m² (trezentos e doze mil, quinhentos
e sessenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 31.425 no 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Joinville; e
II – terreno com área de 181.779,15 m² (cento e oitenta e um mil,
setecentos e setenta e nove metros e quinze decímetros quadrados), matriculado
sob o nº 28.234 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá.
§ 1º Os imóveis de especificados nos incisos I e II do caput
deste artigo destinam-se à ampliação da infraestrutura do Terminal de Uso
Privado (TUP) Porto Itapoá, o que envolve a construção de pátios logísticos e
demais estruturas de apoio para movimentação, armazenagem e manuseio de cargas.
§ 2º A eficácia da declaração de utilidade pública de que trata este
Decreto fica condicionada à posterior regularização da incorporação das áreas
ao Contrato de Adesão do Porto Itapoá, mediante aprovação da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (ANTAQ), observado o disposto no termo de
compromisso a ser celebrado com o Estado.
Art. 2º A desapropriação será promovida com fundamento no interesse
público regional, observado o disposto no § 1º do art. 1º deste Decreto,
cabendo à Itapoá Terminais Portuários S.A. arcar integralmente com todos os
custos e encargos, nos termos do inciso I do caput do art. 3º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto limita-se à declaração de utilidade pública,
mantendo-se a execução expropriatória a cargo da Itapoá Terminais Portuários
S.A., sem ônus ao Estado, que permanece responsável apenas pela fase
declaratória do ato.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública por si só não confere
nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro
direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da
desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade
pública.
Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não
exime a Itapoá Terminais Portuários S.A. do cumprimento de todas as obrigações
legais, ambientais, urbanísticas e regulatórias exigidas pelos órgãos da
Administração Pública da União e do Estado para a efetivação da expansão
portuária.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
IVAN AMARAL
Secretário de
Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, designado