DECRETO Nº 1.595, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder
Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no
Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 53979/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área
de 16.330,00 m² (dezesseis mil,
trezentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob
o nº 82.315 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, nos termos da Lei nº 8.207, de 22 de setembro de 2022, do Município de Criciúma.
Art. 2º A doação
de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da Casa de Semiliberdade de Criciúma, por parte da Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da
Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações
necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as
atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta das dotações próprias da SEJURI.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de
julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração