DECRETO Nº 1.596, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, imóveis nos Municípios de Apiúna, Biguaçu, Chapecó, Cocal do Sul, Florianópolis, Ibirama, Imbituba, Lages e Lontras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10871/2026,

                                       

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração (SEA), autorizado a desafetar e alienar, por meio de venda, na modalidade leilão eletrônico, os imóveis constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Os valores obtidos com a venda mencionada no art. 1º deste Decreto serão destinados à liquidação de déficits previdenciários oriundos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).

 

Art. 3º Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da SEA.

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de transferência dos imóveis pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO PARA ALIENAÇÃO

 

1. Imóvel urbano, localizado na Rua Moraes da Silva, s/nº, Bela Vista, no Município de Lages, matriculado sob o nº 8.738 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages, constituído de terreno com área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), observando-se que a área georreferenciada é de 19.729,66 m² (dezenove mil, setecentos e vinte e nove metros e sessenta e seis decímetros quadrados). Não possui benfeitorias. Imóvel cadastrado sob o nº 2488 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da SEA e avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

 

2. Imóvel urbano, constituído de terreno com área de 9.545,00 m² (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Ituporanga, s/nº, Centro, no Município de Ibirama. Não possui benfeitorias. Transcrito sob o nº 28.166 no Livro 3-L, fls. 234, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, cadastrado sob o nº 754 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais).

 

3. Imóvel urbano, constituído de terreno com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Max Kuehl, Centro, no Município de Lontras. Não possui benfeitorias. Matriculado sob o nº 6.458 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, cadastrado sob o nº 764 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

4. Parcela certa e discriminada com área de 3.400,03 m² (três mil, quatrocentos metros e três decímetros quadrados), a ser desmembrada do imóvel urbano localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.910, esquina com a Rua dos Bambus, Itacorubi, no Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 6.664 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, que tem área de 8.904,00 m² (oito mil, novecentos e quatro metros quadrados), observando-se que a área georreferenciada é de 9.646,66 m² (nove mil, seiscentos e quarenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados). Possui benfeitoria constituída de um galpão com área de 1.132,53 m² (mil, cento e trinta e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados). Imóvel cadastrado sob o nº 951 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).

 

5. Imóvel urbano, constituído de parcela certa e discriminada correspondente à unidade autônoma residencial (apartamento nº 32) do Edifício Nossa Senhora Aparecida, localizado na Rua Caetano Vieira da Costa, nº 575, Centro, no Município de Lages. A unidade possui benfeitoria com área privativa de 69,14 m² (sessenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), à qual encontra-se vinculada a fração ideal de terreno de 17,39 m² (dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados). Matriculado sob o nº 536 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages, cadastrado sob o nº 209 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais).

 

6. Imóvel urbano, constituído de terreno com área de 10.140,46 m² (dez mil, cento e quarenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rodovia BR-101, km 184, Tijuquinhas, no Município de Biguaçu. Possui benfeitoria constituída de uma edificação com área de 267,50 m² (duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados). Matriculado sob o nº 58.014 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu cadastrado sob o nº 2956 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 4.547.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais).

 

7. Imóvel rural, localizado no Município de Apiúna, matriculado sob o nº 11.266 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ascurra, constituído de terreno com área de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), observando-se que a área georreferenciada é de 1.623,26 m² (mil, seiscentos e vinte e três metros e vinte e seis decímetros quadrados). Possui benfeitoria constituída de edificação de alvenaria com área construída de 65,00 m² (sessenta e cinco metros quadrados). Imóvel cadastrado sob o nº 3436 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais).

 

8. Imóvel urbano, localizado na Rua Almirante Francisco Manuel Barroso, s/nº, Conjunto Habitacional Bela Vista, no Município de Chapecó, matriculado sob o nº 79.444 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, constituído de terreno com área de 1.620,00 m² (mil, seiscentos e vinte metros quadrados), observando-se que a área georreferenciada é de 1.405,76 m² (mil, quatrocentos e cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados). Não possui benfeitorias. Imóvel cadastrado sob o nº 4965 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 3.457.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).

 

9. Imóvel urbano, constituído de terreno com área de 57.934,38 m² (cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na BR 101, km 282,5, Nova Brasília, Município de Imbituba. Não possui benfeitorias. Matriculado sob o nº 28.377 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, cadastrado sob o nº 5708 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 4.351.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais).