DECRETO
Nº 1.596, DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, imóveis nos
Municípios de Apiúna, Biguaçu, Chapecó, Cocal do Sul,
Florianópolis, Ibirama, Imbituba, Lages e Lontras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei
nº 18.947, de 14 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEA 10871/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado
da Administração (SEA), autorizado a desafetar e alienar, por meio de venda, na
modalidade leilão eletrônico, os imóveis constantes do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Os valores obtidos com a
venda mencionada no art. 1º deste Decreto serão destinados à liquidação de
déficits previdenciários oriundos do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).
Art. 3º Eventuais
despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da SEA.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transferência dos imóveis
pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
3 de julho de 2026.
JORGINHO
MELLO
Governador
do Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário
de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS DO
ESTADO PARA ALIENAÇÃO
1. Imóvel urbano,
localizado na Rua Moraes da Silva, s/nº, Bela Vista, no Município de Lages,
matriculado sob o nº 8.738 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Lages, constituído de terreno com área de 20.000,00 m² (vinte mil metros
quadrados), observando-se que a área georreferenciada é de 19.729,66 m²
(dezenove mil, setecentos e vinte e nove metros e sessenta e seis decímetros
quadrados). Não possui benfeitorias. Imóvel cadastrado sob o nº 2488 no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da SEA e avaliado em
R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
2. Imóvel urbano,
constituído de terreno com área de 9.545,00 m² (nove mil, quinhentos e quarenta
e cinco metros quadrados), localizado na Rua Ituporanga, s/nº, Centro, no
Município de Ibirama. Não possui benfeitorias. Transcrito sob o nº 28.166 no Livro
3-L, fls. 234, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama,
cadastrado sob o nº 754 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 327.000,00 (trezentos
e vinte e sete mil reais).
3. Imóvel urbano,
constituído de terreno com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), localizado na Rua Max Kuehl, Centro, no
Município de Lontras. Não possui benfeitorias. Matriculado sob o nº 6.458 no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, cadastrado sob o nº 764
no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
4. Parcela certa e
discriminada com área de 3.400,03 m² (três mil, quatrocentos metros e três
decímetros quadrados), a ser desmembrada do imóvel urbano localizado na Rodovia
Admar Gonzaga, nº 2.910, esquina com a Rua dos Bambus, Itacorubi, no Município
de Florianópolis, matriculado sob o nº 6.664 no 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, que tem área de 8.904,00 m² (oito mil,
novecentos e quatro metros quadrados), observando-se que a área
georreferenciada é de 9.646,66 m² (nove mil, seiscentos e quarenta e seis
metros e sessenta e seis decímetros quadrados). Possui benfeitoria constituída
de um galpão com área de 1.132,53 m² (mil, cento e trinta e dois metros e
cinquenta e três decímetros quadrados). Imóvel cadastrado sob o nº 951 no SIPAC
da SEA e avaliado em R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
5. Imóvel urbano, constituído de parcela certa e discriminada correspondente
à unidade autônoma residencial (apartamento nº 32) do Edifício Nossa Senhora
Aparecida, localizado na Rua Caetano Vieira da Costa, nº 575, Centro, no
Município de Lages. A unidade possui benfeitoria com área privativa de 69,14 m²
(sessenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), à qual encontra-se
vinculada a fração ideal de terreno de 17,39 m² (dezessete metros e trinta e
nove decímetros quadrados). Matriculado sob o nº 536 no 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Lages, cadastrado sob o nº 209 no SIPAC da SEA e
avaliado em R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais).
6. Imóvel urbano,
constituído de terreno com área de 10.140,46 m² (dez mil, cento e quarenta
metros e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rodovia BR-101,
km 184, Tijuquinhas, no Município de Biguaçu. Possui
benfeitoria constituída de uma edificação com área de 267,50 m² (duzentos e
sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados). Matriculado sob o nº
58.014 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu cadastrado sob
o nº 2956 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 4.547.000,00 (quatro milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil reais).
7. Imóvel rural,
localizado no Município de Apiúna, matriculado sob o
nº 11.266 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ascurra, constituído
de terreno com área de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados),
observando-se que a área georreferenciada é de 1.623,26 m² (mil, seiscentos e
vinte e três metros e vinte e seis decímetros quadrados). Possui benfeitoria
constituída de edificação de alvenaria com área construída de 65,00 m²
(sessenta e cinco metros quadrados). Imóvel cadastrado sob o nº 3436 no SIPAC
da SEA e avaliado em R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais).
8. Imóvel urbano,
localizado na Rua Almirante Francisco Manuel Barroso, s/nº, Conjunto
Habitacional Bela Vista, no Município de Chapecó, matriculado sob o nº 79.444
no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, constituído de
terreno com área de 1.620,00 m² (mil, seiscentos e vinte metros quadrados),
observando-se que a área georreferenciada é de 1.405,76 m² (mil, quatrocentos e
cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados). Não possui benfeitorias.
Imóvel cadastrado sob o nº 4965 no SIPAC da SEA e avaliado em R$ 3.457.000,00
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).
9. Imóvel urbano, constituído de terreno com área de 57.934,38 m² (cinquenta
e sete mil, novecentos e trinta e quatro metros e trinta e oito decímetros
quadrados), localizado na BR 101, km 282,5, Nova Brasília, Município de
Imbituba. Não possui benfeitorias. Matriculado sob o nº 28.377 no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, cadastrado sob o nº 5708 no SIPAC
da SEA e avaliado em R$ 4.351.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e
um mil reais).