DECRETO Nº 1.599, DE 3 DE
JULHO DE 2026
Dispõe
sobre a homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação
(CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de
7 de agosto de 1998, e no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 124195/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 155 e a Resolução CEE/SC
nº 008, aprovados em 12 de maio de 2026, referentes ao Reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Artes, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e
Letras, ofertado fora da sede, na Escola de Educação Básica (EEB) Hercílio Luz,
localizada no Município de Tubarão, em parceria com a Universidade do Extremo
Sul Catarinense (UNESC), por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa
Catarina (UNIEDU/FUMDES), pertencente à Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota
do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de
Estado da Educação