DECRETO Nº 1.608, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a homologação de parecer e resolução do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro
de 2005, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SED 119865/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 142 e a Resolução CEE/SC nº 006,
aprovados em 28 de abril de 2026, referentes à renovação de reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia de Petróleo, ofertado pelo Centro de
Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), Campus V – UDESC Vale do
Itajaí, localizado no Município de Balneário Camboriú, pertencente à Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede
no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação
da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN
CERETTA
Secretária de
Estado da Educação