DECRETO Nº 1.615, DE 17 DE JULHO DE 2026
Introduz a Alteração 4.991 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10013/2026,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
4.991 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15. ..............................................................
............................................................................
§
52. ...................................................................
I
– .......................................................................
a)
quando houver, ofício emitido pelo órgão público responsável pela solicitação
da execução da obra; e
b)
a estimativa dos recursos a serem empregados, na qual conste, na hipótese da
alínea “a” deste inciso, o aceite do órgão público responsável pela
solicitação;
II
– o termo de compromisso será assinado por representantes da CELESC, da SEF e,
se for o caso, do órgão público que solicitou a execução da obra; e
..................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026.
Florianópolis, 17
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário
de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON
SIEWERT
Secretário
de Estado da Fazenda