DECRETO Nº 1.620, DE 22 DE JULHO DE 2026

 

Autoriza a afetação de imóvel do Estado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6890/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) a administração do imóvel com área de 2.870,00 m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), com benfeitoria não averbada, localizado na Rua Marechal Guilherme, nº 134, Centro, Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 92.578 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e cadastrado sob o nº 837 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

 

Art. 2º A transferência de que trata este Decreto tem por finalidade viabilizar a ampliação da atuação do controle externo exercido pelo TCE/SC, especialmente no que se refere às ações desenvolvidas por sua Escola de Contas.

 

Art. 3º Caberá ao TCE/SC responsabilizar-se pela guarda e pela conservação do imóvel, bem como arcar com os ônus das despesas decorrentes da afetação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de julho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração