DECRETO Nº 1.620, DE 22 DE JULHO DE 2026
Autoriza a afetação de imóvel do Estado ao Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina (TCE/SC), no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do
Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6890/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida ao Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina (TCE/SC) a administração do imóvel com área de 2.870,00 m² (dois mil, oitocentos
e setenta metros quadrados), com benfeitoria não averbada, localizado na Rua Marechal
Guilherme, nº 134, Centro, Município de Florianópolis, matriculado sob o nº 92.578
no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e cadastrado sob o nº 837 no Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2º A transferência de que trata este Decreto tem por finalidade viabilizar
a ampliação da atuação do controle externo exercido pelo TCE/SC, especialmente
no que se refere às ações desenvolvidas por sua Escola de Contas.
Art. 3º Caberá ao TCE/SC responsabilizar-se pela guarda e pela conservação
do imóvel, bem como arcar com os ônus das despesas decorrentes da afetação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS
JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração