DECRETO Nº 1.623, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a
homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada
pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 136085/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer
CEE/SC nº 168 e a Resolução CEE/SC nº 9, aprovados em 26 de maio de 2026,
referentes à retificação do Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 26 de março de
2024, homologado pelo Decreto nº 634, de 26 de junho de 2024, publicado no DOE
nº 22.294-A, de 26 de junho de 2024, quando
da Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração,
ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura
Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação