DECRETO Nº 1.624, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a
homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada
pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 142893/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados o Parecer CEE/SC nº 189 e a Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 9
de junho de 2026, referentes à prorrogação de prazo do Parecer CEE/SC nº 140 e
da Resolução CEE/SC nº 046, ambos de 10 de julho de 2023, que regulamentam a
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Teatro, ofertado no Campus I da Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação da nota do Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação