DECRETO Nº 1.624, DE 23 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 142893/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 189 e a Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 9 de junho de 2026, referentes à prorrogação de prazo do Parecer CEE/SC nº 140 e da Resolução CEE/SC nº 046, ambos de 10 de julho de 2023, que regulamentam a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Teatro, ofertado no Campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação