DECRETO Nº 1.629, DE 23 DE JULHO DE 2026
Homologa situação de
emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do
caput do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts.
29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de
2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SDC 3858/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3), declarada no Município de Guaramirim, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.300, de 1º de julho de 2026.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO DE SOUZA
Secretário de Estado da Proteção e Defesa
Civil