DECRETO Nº 1.632, DE 23 DE JULHO DE 2026
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 8444/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda