DECRETO Nº 1.633, DE 23
DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 1.501, de 2026, que
introduz a Alteração 4.985 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº
19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 10651/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.501, de 28 de abril de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar:
I – de 19 de dezembro de 2025, quanto ao disposto no inciso LIII do caput e no § 67 do art. 15 do Anexo 2 do
RICMS/SC-01; e
II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 28 de abril de 2026.
Florianópolis, 23
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário
de Estado da Fazenda