DECRETO Nº 1.634, DE 29
DE JULHO DE 2026
Altera o
Decreto nº 567, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe
sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de
mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12425/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de
2027.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda