DECRETO Nº 1.637, DE 29 DE JULHO DE 2026

 

Designa Embaixadores Honorários do Estado de Santa Catarina, conforme especificado, com vistas ao desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto 1.502, de 28 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 63/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados para a função de Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina, conforme especificado a seguir:

 

I – Alexandre Fernandes, para assuntos do Bahrein e dos Emirados Árabes Unidos;

 

II – Boaz Albaranes, para assuntos de Israel;

 

III – Jovane Medina Azevedo, para assuntos da Suécia;

 

IV – Lisandro Trindade Viera, para assuntos de Dubai;

 

V – Manuel Mendes, para assuntos de Boston;

 

VI – Sajith Kunnath, para assuntos da Índia;

 

VII – Su Jung Ko, para assuntos da Coreia do Sul; e

 

VIII – Thiago Piccioni, no Reino Unido.

 

§ 1º A designação de que trata este Decreto tem como objetivo o desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.

 

§ 2º Os Embaixadores Honorários mencionados neste Decreto não gozarão de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, que são reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.

 

§ 3º A representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.

 

Art. 2º A representação honorária de que trata este Decreto terá duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada, a critério do Governador do Estado.

 

Art. 3º Os Embaixadores Honorários terão acesso direto ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e a todas as demais autoridades do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. O acesso mencionado no caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Articulação Internacional (SAI), que fornecerá o suporte administrativo necessário ao exercício das atividades exercidas pelos Embaixadores.

 

Art. 4º A função de Embaixador Honorário não será remunerada e o seu exercício é considerado serviço público relevante.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado