DECRETO Nº 1.639, DE 29 DE JULHO DE 2026

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Portaria STN/MF nº 1.986, de 6 de julho de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11818/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)

 

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Tabela 2

 

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN

DÍGITOS 2º, 3º E 4º

..............................................................................................................................................

RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

........

.................................................................................................................................

863

Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS

........

.................................................................................................................................

 

3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS

 

...............................................................................................................................................

 

3.1.8 RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:

 

...............................................................................................................................................

 

863. Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS: Controle dos recursos financeiros do IBS sob responsabilidade do Comitê Gestor a serem geridos e, após cumpridos os requisitos legais pertinentes, distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios.

 

.....................................................................................................................................” (NR)