DECRETO Nº 1.639, DE 29
DE JULHO DE 2026
Altera o
Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 2022, que aprova a Classificação das Fontes
ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art.
50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Portaria
STN/MF nº 1.986, de 6 de julho de 2026, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SEF 11818/2026,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022,
passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 1º de janeiro de 2027.
Florianópolis, 29
de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU
DESTINAÇÕES DE RECURSOS
(Conforme os arts. 1º e 2º
da Portaria Conjunta STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021)
...............................................................................................................................................
Tabela 2
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ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN |
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DÍGITOS 2º, 3º E 4º |
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RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS |
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863 |
Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS |
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........ |
................................................................................................................................. |
3.1 CONCEITUAÇÃO DA
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA
DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS
...............................................................................................................................................
3.1.8 RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:
...............................................................................................................................................
863. Recursos sob Custódia do Comitê Gestor IBS:
Controle dos recursos financeiros do IBS sob responsabilidade do Comitê Gestor
a serem geridos e, após cumpridos os requisitos legais pertinentes,
distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios.
.....................................................................................................................................” (NR)