DECRETO Nº 1.644, DE 5 DE
AGOSTO DE 2026
Altera o
Decreto nº 1.095, de 2025, que dispõe sobre a convocação excepcional de escalas
de plantão de Policiais Penais e de Agentes de Segurança Socioeducativos em
caso de necessidade de serviço e de interesse público e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 90 da
Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e no art. 67 da Lei
Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº SEJURI 2492/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.095, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
§ 1º
..............................................................................................
......................................................................................................
III – fica autorizada pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2026.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Florianópolis, 5
de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de
Estado de Justiça e Reintegração Social