DECRETO Nº 1.645, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 2783/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

VII – CORREIA PINTO, pela Delegacia de Polícia da Comarca de Correia Pinto, de Entrância Inicial, integrada pela Delegacia Municipal de Ponte Alta; e

 

VIII – OTACÍLIO COSTA, pela Delegacia de Polícia da Comarca de Otacílio Costa, de Entrância Inicial.” (NR)

 

Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 4.196, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

III – GUABIRUBA, pela Delegacia de Polícia da Comarca de Guabiruba, de Entrância Inicial.” (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar:

 

I – de 26 de novembro de 2025, quanto ao disposto no art. 1º; e

 

II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.

 

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994:

 

I – o item 2 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 10; e

 

II – os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 14.

 

Florianópolis, 5 de agosto de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina