DECRETO Nº 1.645, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera
o Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia
Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI
da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 2783/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ........................................................................................
......................................................................................................
VII – CORREIA PINTO, pela Delegacia de Polícia da Comarca de Correia
Pinto, de Entrância Inicial, integrada pela Delegacia Municipal de Ponte Alta;
e
VIII – OTACÍLIO COSTA, pela Delegacia de Polícia da Comarca de Otacílio
Costa, de Entrância Inicial.” (NR)
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 4.196, de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23. ........................................................................................
......................................................................................................
III – GUABIRUBA, pela Delegacia de Polícia da Comarca de Guabiruba, de
Entrância Inicial.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar:
I – de 26 de novembro de 2025, quanto ao disposto no art. 1º; e
II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.196,
de 11 de janeiro de 1994:
I – o item 2 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 10; e
II – os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 14.
Florianópolis, 5
de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da
Polícia Civil do Estado de Santa Catarina