DECRETO Nº 1.648,
DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do
caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal
nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SDC 4048/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de Presidente Getúlio, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 155, de 17 de julho de 2026.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 5 de agosto de 2026.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO DE
SOUZA
Secretário de Estado
da Proteção e Defesa Civil, designado