DECRETO Nº 1.657, DE 14
DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina (IPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 62 da
Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e no art. 87 da Lei
Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº IPREV 2949/2022,
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.415, de 20 de dezembro de 2017.
Florianópolis, 14
de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SANTA
CATARINA (IPREV)
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DA
NATUREZA E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina (IPREV) tem por finalidade, em sua esfera de atuação, a gestão,
a coordenação e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), incluindo a arrecadação e a
gestão de recursos dos fundos em repartição simples e em capitalização, bem
como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
Art. 2º A prestação de serviços pelo IPREV será
orientada pelas diretrizes do Planejamento Estratégico, com vistas ao alcance
da Missão e da Visão, observando-se os valores da autarquia e seu Código de
Ética.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 3º O IPREV, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA), com
personalidade jurídica de direito público interno, tem autonomia
administrativa, financeira e patrimonial em relação ao Poder Executivo e sede e foro na Comarca da Capital, nos termos da Lei
Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008.
Parágrafo único. O IPREV tem como objetivo praticar
as operações relativas à previdência dos segurados do RPPS/SC e seus
respectivos dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 412, de 2008.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A
estrutura organizacional do IPREV compreende:
I – órgão de assessoramento direto ao Presidente: Gabinete da Presidência (GABP), ao qual estão
subordinadas as seguintes unidades:
a) Assessoria de
Comunicação (ASCOM);
b) Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria (CIOUV); e
c) Coordenadoria
de Auditoria e Fiscalização (CORAFI);
II – órgãos de
execução das atividades meio:
a) Diretoria de
Administração e Finanças (DIAD), à qual estão
subordinadas as seguintes unidades:
1. Gerência de
Administração e Finanças (GEAFC);
2. Gerência de
Apoio Operacional (GEAPO);
3. Gerência de
Gestão de Pessoas (GEPES);
4. Gerência de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (GETIG); e
5. Gerência de
Planejamento (GEPLA); e
b) Diretoria
Jurídica (DJUR), à qual estão subordinadas as
seguintes unidades:
1. Gerência do
Contencioso Administrativo (GECAD);
2. Gerência do Contencioso Judicial (GECOJ); e
3. Gerência de
Avaliação e Cálculo (GERAC);
III – órgãos de execução de atividades finalísticas:
a) Diretoria de
Previdência (DIPR), à qual estão subordinadas as
seguintes unidades:
1. Gerência de
Inativos (GERIN);
2. Gerência de
Pensões (GEPEN);
3. Gerência de
Compensação Previdenciária (GCOMP);
4. Gerência de
Folha de Pagamento (GFPAG);
5. Gerência de
Atendimento (GERAT); e
6. Gerência de
Diligências (GEDIL); e
b) Diretoria de Investimentos (DINV), à qual estão subordinadas as seguintes unidades:
1. Gerência de Investimentos (GEINV); e
2. Gerência de Riscos de
Investimentos (GRISC); e
IV – órgãos de deliberação coletiva, compostos por:
a) Conselho de
Administração (CONAD); e
b) Conselho Fiscal
(COFIS).
Parágrafo único.
Cabe a cada setor mencionado neste artigo normatizar, em manuais e fluxogramas,
os processos relativos à área de sua competência, respeitando o que for
definido pela estrutura à qual está subordinado.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE
Seção I
Do Gabinete da
Presidência
Art. 5º Compete ao GABP:
I – prestar assessoria em assuntos de natureza
administrativa, técnica e de comunicação;
II – coordenar, orientar, executar, controlar e
supervisionar atividades administrativas e operacionais do GABP;
III – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e
orientar o registro e o fluxo de expedientes, documentos e processos do GABP,
procedendo à triagem e exarando as informações competentes;
IV – receber, controlar e tramitar os processos
eletrônicos;
V – elaborar a redação dos documentos oficiais da
Presidência do IPREV;
VI – submeter à consideração do Presidente os
assuntos que excedam sua competência;
VII – colaborar com o Presidente em qualquer área
de atuação, mantendo-o informado de temas relevantes ligados à Presidência;
VIII – programar e organizar viagens e
representações oficiais do Presidente;
IX – elaborar a apresentação de assuntos
previdenciários e outros que venham a ser solicitados pela Presidência; e
X – exercer outras atribuições determinadas pelo
Presidente.
Subseção I
Da Assessoria de
Comunicação
Art. 6º Compete à ASCOM:
I – promover a coleta de informações e elaborar
material noticioso, adequando-o à uniformização da linguagem e aos princípios
que regem a política de informação e de comunicação do Governo do Estado;
II – articular-se com órgãos e entidades da
administração pública de todas as esferas da Federação e com setores do IPREV,
no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações necessárias às
atividades de comunicação;
III – auxiliar o Presidente e as unidades
organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na divulgação interna
e externa de informação;
IV – auxiliar o Presidente e as unidades
organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na preparação de
eventos organizados pelo IPREV;
V – recepcionar e acompanhar os profissionais de
imprensa até o GABP e coordenar as entrevistas;
VI – promover a divulgação das ações e dos
programas do IPREV;
VII – coletar e encaminhar ao Presidente e às
unidades organizacionais internas, em vídeo, áudio ou impressos, materiais de
interesse do IPREV, veiculados pelos órgãos de comunicação em geral;
VIII – produzir conteúdo jornalístico para o site do IPREV e para a imprensa em
geral;
IX – organizar eventos e conduzir cerimoniais e
aplicar os devidos protocolos;
X – produzir campanhas de divulgação;
XI – gerir as redes sociais oficiais do IPREV,
mantendo as mídias sociais e o site
institucional atualizados, no que tange às ações do IPREV, alimentando-os com
informações gerais de interesse público e conteúdos sobre os serviços
prestados;
XII – promover a representação do Presidente nos
órgãos de imprensa, quando solicitado;
XIII – manter arquivos de documentos, de matérias,
de reportagens, de fotografias e de informes sobre o IPREV publicados na
imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social;
XIV – articular-se com órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, em especial com a Secretaria de Estado da
Comunicação (SECOM), para a criação, o desenvolvimento e a produção de textos,
de audiovisuais, de banners, de
folders e de papelaria em
geral, nas mídias impressas, eletrônicas e nas redes sociais; e
XV – exercer outras atribuições determinadas pelo
Presidente.
Subseção II
Da Coordenadoria
de Controle Interno e Ouvidoria
Art. 7º Compete à CIOUV, órgão seccional dos
Sistemas Administrativos de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo
Estadual:
I – articular-se com o órgão central do Sistema
Administrativo de Controle Interno e com o órgão central do Sistema
Administrativo de Ouvidoria, com vistas ao cumprimento das diretrizes,
instruções e atos normativos;
II – acompanhar, coordenar, orientar e avaliar a
legalidade, a adequação e a eficiência das informações contábeis, financeiras e
operacionais do IPREV;
III – acompanhar o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual (PPA) e nos programas de trabalho constantes do orçamento
geral do IPREV;
IV – assessorar o Presidente nas atribuições
previstas aos órgãos seccionais, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº
2.056, de 20 de janeiro de 2009;
V – estabelecer normas para a padronização, a
racionalização e o controle das ações referentes à unidade de controle interno;
VI – emitir parecer conclusivo sobre a regularidade
dos atos de aposentadoria, pensão, averbação de tempo de serviço e suas
respectivas retificações;
VII – emitir e enviar ao Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina (TCE/SC) o Relatório de Controle Interno (RCI) na
forma da legislação em vigor;
VIII – promover avaliação e certificar os
relatórios, os balanços, os balancetes e outras peças contábeis do IPREV;
IX – emitir parecer sobre a regularidade dos atos
de admissão de pessoal e de aposentadoria do IPREV;
X – monitorar os estágios da receita e da despesa,
conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XI – verificar o cumprimento da regularidade de que
trata o Decreto nº 1.650, de 28 de dezembro de 2021;
XII – emitir parecer na prestação de contas de
recursos concedidos, nos termos da Instrução Normativa nº 33, de 4 de março de
2024, do TCE/SC, quando previsto no procedimento de tomada de contas especial,
na forma da legislação em vigor;
XIII – alertar, formalmente, a autoridade
administrativa competente sempre que tomar conhecimento da ausência de
prestação de contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, de bens ou
de valores públicos, bem como quando caracterizada a prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte prejuízo ao erário, conforme
o disposto no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro de 2013;
XIV – comunicar o órgão central do Sistema
Administrativo de Controle Interno sobre eventual descumprimento dos prazos
previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;
XV – supervisionar o controle de bens de terceiros
em poder do IPREV, bem como incorporação, transferência, cessão, baixa e
aplicação dos recursos provenientes de alienação de bens de ativo permanente;
XVI – cientificar o Presidente caso sejam
constatadas irregularidades e ilegalidades, propondo medidas corretivas;
XVII – registrar no RCI os casos de omissão ou de
descumprimento de medidas previstas na legislação vigente;
XVIII – planejar, controlar e executar, no âmbito
do IPREV, as atividades relacionadas ao Sistema Administrativo de Ouvidoria, de
acordo com o Decreto nº 1.933, de 18 de maio de 2022;
XIX – receber
reclamações, denúncias, queixas, informações, sugestões e elogios da sociedade
e encaminhá-los ao setor competente do IPREV, para as providências cabíveis,
repassando o posicionamento ao Presidente e ao órgão normativo do Sistema
Administrativo de Ouvidoria, de acordo com o Decreto nº 1.933, de 2022;
XX – acompanhar os procedimentos adotados pelos
setores consultados, buscando o pronto atendimento das reivindicações;
XXI – prestar informações e buscar soluções
administrativas para o pronto atendimento das reivindicações do beneficiário do
IPREV, oriundas do Sistema Informatizado de Ouvidoria;
XXII – prestar apoio técnico e administrativo
necessário ao órgão normativo do Sistema Informatizado de Ouvidoria, garantindo
o bom desempenho das atividades de ouvidoria;
XXIII – receber prioritariamente informações dos
demais setores do IPREV;
XXIV – encaminhar à Ouvidoria-Geral do Estado,
observada a legislação em vigor, as respostas definitivas às demandas que
dependam de processos específicos de avaliação, apuração, investigação e
estudos;
XXV – promover o desenvolvimento de sistemas e
métodos de controle preventivo, nos termos do Decreto nº 2.056, de 2009,
mediante a verificação dos atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no
orçamento e nas finanças do Estado, de forma a prevenir a ocorrência de erros
ou de desvios;
XXVI – elaborar relatório gerencial mensal das
atividades desenvolvidas, incluindo taxa de sucesso nas respostas às
reclamações, reivindicações e elogios;
XXVII – desenvolver outras atividades em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema
Administrativo de Controle Interno e pelo órgão central do Sistema
Administrativo de Ouvidoria, de acordo com o Decreto nº 1.933, de 2022; e
XXVIII – exercer outras atribuições determinadas
pelo Presidente.
Parágrafo único. Os setores do IPREV darão
tratamento prioritário às solicitações de informação realizadas pelo
Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria.
Subseção III
Da Coordenadoria
de Auditoria e Fiscalização
Art. 8º Compete à CORAFI:
I – fiscalizar periodicamente o recolhimento das
contribuições previdenciárias dos segurados e pensionistas e de valores devidos
ao IPREV;
II – uniformizar, simplificar e manter atualizados
os métodos de fiscalização dos recolhimentos devidos ao IPREV;
III – apurar os créditos previdenciários e não
previdenciários, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 773, de 11
de agosto de 2021;
IV – expedir auto de infração e notificação ao
responsável;
V – manter atualizado o controle das notificações e
impugnações, observando os valores, bem como os prazos prescricionais;
VI – articular-se com os Poderes e órgãos
responsáveis pelo recolhimento de contribuições devidas ao IPREV, cujas folhas
de pagamento não estão integradas ao sistema informatizado do IPREV,
objetivando apurar a consistência e a aderência das contribuições às alíquotas
e às isenções;
VII – instruir processos, controlar, acompanhar e
encaminhar os débitos passíveis de cobrança à DJUR;
VIII – encaminhar o processo de notificação que
tenha sido motivo de acordo de pagamento à GEAFC para o devido registro
contábil;
IX – encaminhar os débitos de
segurados/beneficiários passíveis de desconto em folha de pagamento ao setor
competente;
X – promover auditoria nas folhas de pagamento dos
Poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC, as quais não estejam integradas ao
sistema do IPREV;
XI – apurar denúncias de recebimento indevido de
benefícios previdenciários;
XII – planejar, coordenar, orientar e implementar
atividades de auditoria e outras ações relacionadas à fiscalização, com
aprovação prévia do Presidente;
XIII – promover o desenvolvimento de sistemas e de
métodos de auditoria preventiva;
XIV – exercer outras atribuições determinadas pelo
Presidente.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
Seção I
Da Diretoria de
Administração e Finanças
Art. 9º Compete à DIAD, observado o disposto no
art. 7º da Lei nº 18.806, de 21 de dezembro de 2023:
I – articular-se com as demais Diretorias do IPREV,
com vistas ao cumprimento da legislação, das instruções e dos atos normativos
operacionais pertinentes;
II – coordenar a elaboração de estudos, visando ao
aperfeiçoamento de técnicas e de instrumentos de trabalho, segundo critérios de
racionalização e de produtividade;
III – coordenar as ações de organização e de
modernização administrativa do IPREV;
IV – assegurar a implementação da infraestrutura
necessária à execução das atividades do IPREV;
V – coordenar o processo de elaboração da proposta
orçamentária do IPREV, em articulação com as demais unidades organizacionais;
VI – coordenar as atividades de programação e de
acompanhamento orçamentário e participar da avaliação de resultados;
VII – acompanhar, coordenar e orientar as propostas
orçamentárias anuais e plurianuais, avaliando-as a cada exercício e propondo os
ajustes necessários;
VIII – coletar dados e divulgar, periodicamente,
estatísticas de interesse do IPREV;
IX – orientar, coordenar e acompanhar, em
observância à legislação pertinente, as atividades e os processos licitatórios;
X – designar os integrantes da Comissão Permanente
de Licitação (CPL);
XI – emitir despacho conclusivo nos processos
licitatórios a serem encaminhados ao GABP;
XII – elaborar cálculos e apurar impactos atuariais
e orçamentários, em eventuais demandas ou projetos; e
XIII – desenvolver outras atribuições determinadas
pelo Presidente.
Subseção I
Da Comissão
Permanente de Licitação
Art. 10. A CPL, subordinada diretamente à DIAD, tem
como finalidade formular, coordenar e acompanhar as diretrizes relacionadas aos
processos licitatórios e aos contratos administrativos no âmbito do IPREV.
Art. 11. Compete à CPL:
I – articular-se com o órgão central do Sistema
Administrativo de Gestão de Licitações e Contratos, com vistas ao cumprimento
das normas técnicas relativas a aquisições e contratações de bens, serviços,
locações e seguros;
II – orientar e controlar as atividades
relacionadas às aquisições e às contratações de bens, serviços, locações e
seguros;
III – formalizar e/ou realizar os processos
licitatórios e demais processos de compra, para atender às necessidades do
IPREV, com base em orientação técnica, de acordo com a legislação específica em
vigor;
IV – formalizar contrato para os bens, os serviços,
as locações e os seguros, objetos das licitações ou de compras necessárias;
V – providenciar, mediante solicitação da
autoridade competente, as alterações que se fizerem necessárias ao longo da
vigência dos contratos, de acordo com as necessidades do IPREV;
VI – providenciar os atos necessários à
formalização dos reajustes e das revisões contratuais;
VII – formalizar os termos de permissão ou cessão
de uso remunerado;
VIII – atestar a regularidade fiscal de
fornecedores nas contratações diretas de aquisição de materiais e de prestação
de serviços;
IX – providenciar na GEAFC a reserva orçamentária
para as despesas e o empenho referentes às aquisições e às contratações
necessárias, visando atender às unidades vinculadas ao IPREV;
X – encaminhar o processo para despacho conclusivo
à DIAD, antes do envio ao GABP; e
XI – exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor ou pelo Presidente.
Subseção II
Da Gerência de
Administração e Finanças
Art. 12. Compete à GEAFC:
I – coordenar, executar, operacionalizar e
programar as atividades relativas à administração financeira, respondendo pelo
correto enquadramento de fontes de despesas, conforme planos financeiros e
contábeis;
II – registrar e controlar a arrecadação de
contribuições previdenciárias, parcelamentos, licenças sem vencimentos,
apropriações indébitas e convênios, após as formalizações de cobrança e a
aplicação de instrumentos formais de constituição de créditos, bem como o
eventual emprego de medidas judiciais cabíveis;
III – elaborar quadros demonstrativos e
comparativos, além de emitir relatórios de dívidas inscritas e informações das
movimentações financeiras e orçamentárias;
IV – elaborar e armazenar as informações referentes
aos registros contábeis necessários ao controle financeiro do RPPS/SC;
V – registrar, movimentar, guardar ou restituir
valores e realizar pagamentos;
VI – conferir a regularidade dos processos
encaminhados para realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela
emissão de empenhos e registros de saldos e deduções;
VII – executar e controlar as atividades relativas
à escrituração contábil;
VIII – realizar os procedimentos relativos aos
pedidos de liberação de hipoteca e de caução de imóveis adquiridos por meio de
empréstimo na extinta carteira de empréstimos habitacionais do IPREV, nos
termos da Ordem de Serviço IPREV/GABP nº 006/2012, de 21 de abril de 2012;
IX – analisar e contabilizar a receita e a despesa,
de acordo com os documentos comprobatórios;
X – executar o empenhamento e a liquidação;
XI – organizar os balanços, balancetes e outras
peças contábeis, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e
observância à legislação pertinente e aos atos normativos;
XII – analisar e registrar deduções orçamentárias,
receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, patrimoniais e de
compensação;
XIII – orientar e informar os diversos setores do
IPREV quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legislação, normas e
procedimentos de execução, classificação orçamentária e financeira, assim como
de escrituração contábil;
XIV – manter sob sua guarda os documentos físicos
ou digitais de receita e de despesa do IPREV; e
XV – desenvolver outras atividades de administração
financeira e contábil do IPREV determinadas pelo Diretor, pelo Presidente ou
pelo órgão central dos sistemas administrativos aos quais se vincula.
Subseção III
Da Gerência de
Apoio Operacional
Art. 13. Compete à GEAPO:
I – promover e avaliar a aquisição de material
permanente e de consumo, além de providenciar o seu recebimento, inspeção,
aceitação, armazenagem e distribuição;
II – coordenar e controlar o transporte local de
servidores e a realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso
exclusivamente a serviço;
III – coordenar, controlar e executar todas as
atividades relativas a materiais de expediente;
IV – coordenar e controlar contratos de prestação
de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional;
V – coordenar e controlar os serviços de recepção,
transporte, arquivo central, limpeza, vigilância, almoxarifado e protocolo;
VI – inventariar, anualmente, o estoque de
materiais permanentes e de consumo do almoxarifado;
VII – coordenar, controlar, registrar, encaminhar
para pagamento e acompanhar todas as despesas operacionais mensais do IPREV;
VIII – promover a manutenção, a conservação e a
guarda dos veículos de propriedade do IPREV;
IX – executar atividades relativas à elaboração, ao
controle e ao pagamento de diárias aos servidores;
X – realizar vistorias mensais na sede do IPREV,
indicando a necessidade de serviços de manutenção e correção nas redes
hidráulicas, preventivo de incêndio, sistemas elétricos, impermeabilização e
elevadores;
XI – realizar programação mensal de limpeza,
conservação e asseio na sede e nos imóveis ocupados pelo IPREV;
XII – elaborar cronograma semanal de atividades e
tarefas a serem realizadas pelo pessoal terceirizado de limpeza, conservação,
transporte e zeladoria;
XIII – elaborar inventário de manutenções
periódicas e permanentes, incluindo a cobertura de seguros, de bens móveis e
imóveis e demais ativos do patrimônio do IPREV;
XIV – gerar documentos e termos de responsabilidade
de guarda e de controle, assim como procedimentos de transferência, troca ou
baixa, de bens móveis;
XV – acompanhar, em conjunto com a DINV, a situação
dos bens imóveis de propriedade do IPREV quanto à integridade da estrutura
física, sugerindo as providências cabíveis;
XVI – promover o levantamento das informações
necessárias à elaboração de projetos de engenharia e de proposta orçamentária,
para manutenção, reforma, ampliação, construção, demolição ou qualquer
interveniência executada nos bens imóveis de propriedade do IPREV;
XVII – acompanhar, controlar e realizar a
certificação da execução das obras e das reformas nos bens do RPPS/SC;
XVIII – acompanhar, pelos órgãos responsáveis ou
por terceiros, a elaboração, execução e fiscalização de projetos e obras que
sejam necessários ou estejam sendo executados; e
XIX – executar outras atividades relativas ao apoio
operacional determinadas pelo Diretor, pelo Presidente ou pelo órgão central
dos sistemas administrativos aos quais se vincula.
Subseção IV
Da Gerência de
Gestão de Pessoas
Art. 14. Compete à GEPES:
I – analisar e identificar as necessidades de
pessoal no quadro de servidores;
II – programar, organizar, executar e controlar as
atividades sistêmicas de gestão de pessoas;
III – coordenar, controlar e executar as atividades
relativas à implementação de programa permanente de capacitação, qualificação e
desenvolvimento dos servidores;
IV – executar atividades relativas ao cadastro,
registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;
V – controlar a contagem de tempo de serviço para
fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores do IPREV, nos
termos da legislação específica;
VI – elaborar os atos de admissão, nomeação,
exoneração, designação e dispensa de servidor e encaminhá-los ao órgão
responsável pela publicação;
VII – expedir certidões pertinentes à sua área de
atuação;
VIII – executar atividades relativas à concessão de
vantagens, previstas em lei;
IX – apurar a
frequência, elaborar a escala de férias e orientar os servidores do IPREV sobre
as normas relativas ao cumprimento do horário de trabalho;
X – executar atividades relativas à elaboração e à
conferência da folha de pagamento dos servidores, bolsistas e estagiários;
XI – manter registros sobre as despesas com
pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da
respectiva programação financeira;
XII – operacionalizar a contratação de bolsistas e
estagiários;
XIII – emitir informações sobre questões de
direitos, deveres e responsabilidades dos servidores;
XIV – planejar, organizar e acompanhar a realização
de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a
especialização e a reciclagem profissional dos servidores, com apoio das demais
diretorias;
XV – lavrar e registrar os termos de posse dos
servidores;
XVI – planejar, organizar e coordenar as atividades
relativas à elaboração de instrumentos de avaliação de desempenho dos
servidores;
XVII – planejar, coordenar e acompanhar a
distribuição do pessoal, de acordo com os contratos de prestação de serviços de
apoio operacional;
XVIII – realizar as publicações legais do IPREV;
XIX – auxiliar a instrução, ou instruir, quando for
o caso, processos administrativos relacionados a servidores ativos ou inativos
do IPREV, por solicitação do respectivo servidor;
XX – atender ao GABP, diretorias, gerências e
servidores do IPREV de modo geral;
XXI – atuar na resolução de conflitos, buscando
conciliar, de forma empática, os interesses do IPREV e de seus servidores,
primando, de maneira responsável, pela saúde socioemocional do servidor no
ambiente de trabalho;
XXII – supervisionar o ponto dos servidores do
IPREV, bem como promover os descontos remuneratórios aplicáveis nos casos de
faltas injustificadas ou ausentes de abono pelo superior hierárquico;
XXIII – acompanhar e fiscalizar os contratos de mão
de obra terceirizada;
XXIV – informar ao superior hierárquico sobre
eventuais casos de desvio de conduta, imperícia e negligência que surgirem ou
que vierem a ser praticados por servidores e terceirizados no âmbito do IPREV;
e
XXV – exercer outras atividades determinadas pelo
Diretor, pelo Presidente ou pelo órgão central do sistema administrativo ao
qual se vincula.
Subseção V
Da Gerência de
Tecnologia da Informação
Art. 15. Compete à GETIG:
I – coordenar procedimentos, processos e linguagem
técnica para a garantir a inter-relação dos sistemas de informação;
II – planejar, orientar e executar atividades
relativas aos sistemas de informação;
III – planejar, coordenar e orientar atividades de
processamento e armazenamento de dados, microfilmagem e outros métodos de
informação de documentação;
IV – administrar a alocação e a utilização dos
equipamentos de processamento e armazenagem de dados, microfilmagem, telefonia
e correlatos, assim como sua operação e manutenção;
V – promover ações destinadas a disseminar a
utilização dos recursos técnicos de informática, internet e telefonia nas
diversas unidades organizacionais;
VI – promover o suporte para os sistemas de
processamento de dados, prestar suporte técnico e intermediar abertura e
acompanhamento de chamados;
VII – realizar tarefas de suporte técnico aos
usuários de equipamentos de informática e telefonia;
VIII – propor novas tecnologias, coordenar e apoiar
projetos que visem a otimizar os processos internos, incorporando a
automatização de tarefas, atividades e processos;
IX – desenvolver políticas relacionadas a boas
práticas do uso da tecnologia da informação;
X – promover mecanismos tecnológicos que visem a
segurança de dados e de informações armazenadas e trocadas entre usuários
internos e externos dos sistemas informatizados do IPREV;
XI – promover, orientar e gerir ferramentas que
venham a atender aos ditames da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
XII – coordenar, gerir, propor e desenvolver
tecnologias e sistemas informatizados que venham a suprir, substituir,
modernizar ou otimizar os serviços prestados pelo IPREV, alinhados com as
diretrizes e as orientações do órgão central do Sistema Administrativo de
Ciência, Tecnologia e Inovação;
XIII – documentar as rotinas implantadas,
inventariar equipamentos de tecnologia da informação, telefonia e
infraestrutura tecnológica;
XIV – supervisionar os serviços de gestão
eletrônica de documentos;
XV – participar de comissões e comitês de
tecnologia da informação no ambiente interno ou coordenado pelo órgão central
do Sistema Administrativo de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI – efetuar diagnóstico periódico de análise
situacional dos serviços de tecnologia da informação ofertados; e
XVII – executar outras atividades determinadas pelo
Diretor, pelo Presidente ou pelo órgão central do sistema administrativo ao
qual se vincula.
Subseção VI
Da Gerência de
Planejamento
Art. 16. Compete à GEPLA:
I – planejar e gerenciar os projetos e processos do
IPREV;
II – utilizar e disseminar a metodologia e as
ferramentas de gerenciamento de projetos e as de gerenciamento de processos;
III – executar, apoiar e monitorar a gestão dos
projetos e dos processos sob sua responsabilidade;
IV – manter atualizado o Escritório de Gestão de
Projetos (EPROJ), vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), em
relação às iniciativas planejadas para o IPREV;
V – realizar estudos e pesquisas para a projeção da
receita e da despesa orçamentária, incluindo a coleta, armazenamento, análise e
interpretação de dados, visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos
de trabalho, otimizando a sistemática de avaliação, atualização e
acompanhamento da execução orçamentária;
VI – elaborar, em consonância com as diretrizes
técnicas do órgão central dos sistemas aos quais se vinculam, as propostas
orçamentárias anuais e plurianuais, acompanhando e avaliando sua execução em
cada exercício;
VII – elaborar o plano anual de contratações, em
conjunto com os demais setores do IPREV;
VIII – acompanhar e cumprir as normas legais e
regulamentares relacionadas à elaboração e ao controle do orçamento;
IX – coordenar o planejamento das atividades
anuais, articulando-se com os demais setores do IPREV;
X – organizar e coordenar mecanismos de informações
relativos à receita e à despesa;
XI – acompanhar a coleta de dados dos sistemas de
informação orçamentária anual e plurianual, em consonância com as diversas
unidades organizacionais do IPREV;
XII – realizar a descentralização orçamentária e
acompanhar a descentralização financeira relativa às folhas de inativos e
pensionistas de órgãos e Poderes do Estado;
XIII – acompanhar, coordenar, executar e
consolidar, em conjunto com as diversas unidades organizacionais do IPREV, as
informações para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária
(CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS), monitorando,
orientando e operacionalizando correções e/ou ajustes que denotem eventuais
irregularidades com relação ao CRP;
XIV – prestar esclarecimentos e alimentar os
sistemas de controle e de obrigações do MPS;
XV – elaborar relatórios de gestão contendo a
compilação dos projetos, programas e ações executadas; e
XVI – coordenar a elaboração do relatório atuarial
anual e articular-se com os Poderes e órgãos para o envio e recebimento da base
de dados cadastrais dos servidores;
XVII – acompanhar e cumprir as ações do Programa
Pró-Gestão RPPS, do Ministério da Previdência Social;
XVIII – elaborar relatórios periódicos das
atividades relativas à sua área de atuação; e
XIX – exercer outras atividades determinadas pela
Diretoria ou pelo Presidente.
Seção II
Da Diretoria
Jurídica
Art. 17. Compete à DJUR, subordinada diretamente ao
Presidente do IPREV e tecnicamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE):
I – representar o IPREV em juízo, podendo receber
citações, notificações e intimações judiciais;
II – articular-se com os Poderes e órgãos do Estado
e da União, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos
normativos operacionais pertinentes;
III – planejar, acompanhar, coordenar e orientar as
atividades de competência da GECAD, da GECOJ e da GERAC;
IV – organizar, coordenar e orientar as atividades
relacionadas ao assessoramento e consultoria jurídica às unidades
organizacionais internas do IPREV, especialmente ao Presidente;
V – coordenar estudos e elaborar anteprojetos de
leis, projetos de decretos e de regulamentos;
VI – coordenar as atividades relacionadas com a
legislação pertinentes ao IPREV, propondo medidas e solicitando providências
para sua aplicação e cumprimento;
VII – requisitar documentos e informações aos
diversos setores do IPREV necessários à defesa judicial e extrajudicial;
VIII – analisar previamente os pareceres
encaminhados ao Presidente, quando solicitado, opinando quanto ao seu mérito;
IX – exarar, revisar, atualizar e propor pareceres
jurídicos orientativos e elucidativos sobre matérias afetas ao RPPS/SC, IPREV e
Previdência Social;
X – manifestar-se expressamente em matérias
controversas contra os interesses do IPREV;
XI – revisar, orientar e propor normativas para o
regular funcionamento das atividades do IPREV e o alcance de seus objetivos;
XII – programar, coordenar e regulamentar a
execução e o controle das atividades inerentes ao sistema de gerenciamento de
processos judiciais; e
XIII – desenvolver outras atividades, de natureza
jurídica e contenciosa, determinadas pelo Presidente do IPREV ou pelo órgão
central do sistema administrativo ao qual se vincula.
Parágrafo único. Os setores do IPREV atenderão com
caráter prioritário as solicitações de informações realizadas pela DJUR e suas
respectivas gerências.
Subseção I
Da Gerência do
Contencioso Administrativo
Art. 18. Compete à GECAD:
I – receber citações e intimações, na ausência dos
titulares da GECOJ e da DJUR;
II – articular-se com o órgão central do Sistema
Administrativo de Serviços Jurídicos, objetivando o cumprimento de instruções e
de atos normativos operacionais dele emanados;
III – emitir manifestações técnicas e pareceres
jurídicos e previdenciários, solicitar diligências e prestar informações
técnicas de matérias afetas à sua competência;
IV – analisar a impugnação tempestiva, decorrente
de notificação de créditos devidos, apresentada ao IPREV, emitindo parecer
jurídico que será submetido à aprovação da Presidência;
V – controlar, orientar e distribuir processos aos
advogados, assessores e técnicos vinculados, primando pela cronologia das
demandas e ou caráter de urgência e ou importância;
VI – armazenar e guardar pareceres, informações,
normativas e orientações exarados na GECAD, indicando e disponibilizando as
outras áreas do IPREV, sempre que solicitados e ou de forma proativa;
VII – propor diligências e requisitar documentos,
dados e informações de outros setores, para fins de instrução processual;
VIII – controlar prazos dos processos que dependem
de manifestação da GECAD; e
IX – desenvolver outras atividades determinadas
pelo Diretor, pelo Presidente ou pelo órgão central do sistema administrativo
ao qual se vincula.
Subseção II
Da Gerência do
Contencioso Judicial
Art. 19. Compete à GECOJ:
I – receber citações e intimações;
II – articular-se com o órgão central do Sistema
Administrativo de Serviços Jurídicos, objetivando o cumprimento de instruções e
atos normativos operacionais dele emanados;
III – executar, acompanhar, operacionalizar e
controlar todas as atividades jurisdicionais que produzam efeitos para o IPREV;
IV – propor ações em geral e todos os atos de
defesa dos interesses do IPREV, em juízo ou fora dele;
V – exercer, por intermédio de advogado autárquico
designado para atuar na entidade, a representação judicial do IPREV;
VI – requisitar servidores, quando conhecedores de
fatos que envolvam ações judiciais, para comparecerem em juízo como
testemunhas;
VII – prestar informações em processos
administrativos que versem sobre o mesmo objeto de ação judicial, mandado de
segurança, mandados de injunção ou habeas
data;
VIII – coordenar a elaboração de informações em
mandados de segurança e mandados de injunção impetrados contra o Presidente do
IPREV em matérias de sua competência;
IX – postular em defesa dos interesses do IPREV,
perante o Poder Judiciário ou quaisquer órgãos públicos ou privados, em matéria
de sua competência;
X – promover a cobrança judicial de contribuições,
multas e outras dívidas que constituam receita, após o devido encaminhamento
pelo setor competente e esgotadas as possibilidades de cobrança pela esfera
administrativa;
XI – emitir, por intermédio de advogado autárquico
designado para atuar no IPREV, a Certidão da Dívida Ativa;
XII – promover o ajuizamento da cobrança de crédito
inscrito em Dívida Ativa em favor do RPPS/SC;
XIII – controlar, orientar e distribuir processos
aos advogados autárquicos vinculados, primando pela cronologia das demandas,
caráter de urgência e/ou importância;
XIV – propor diligências e requisitar documentos,
dados e informações de outros setores, para fins de instrução de processo ou
defesa do IPREV em juízo;
XV – controlar prazos judiciais dos processos que
dependem de manifestação da GECOJ; e
XVI – desenvolver outras atividades determinadas
pelo Diretor, pelo Presidente ou pelo órgão central do Sistema Administrativo
ao qual se vincula.
Art. 20. A Central de Gestão de Processos
Judiciais, subordinada diretamente à GECOJ, tem como função coordenar as
atividades administrativas relativas à gestão dos processos judiciais,
contemplando as seguintes competências e atribuições:
I – organizar, orientar e coordenar as tarefas e as
atividades desenvolvidas, relacionadas ao cadastro e à movimentação processual,
pelos servidores e terceirizados lotados na GECOJ;
II – avaliar e orientar a inserção de informações
nos sistemas de gerenciamento de processos judiciais;
III – prestar apoio administrativo às tarefas e às
atividades determinadas pela GECOJ;
IV – prestar apoio administrativo às solicitações
elaboradas pelos advogados autárquicos designados para atuar no IPREV; e
V – desenvolver outras atividades determinadas pelo
Gerente, pelo Diretor e pelo Presidente.
Subseção III
Da Gerência de
Avaliação e Cálculo
Art. 21. Compete à GERAC:
I – elaborar, revisar e contestar, planilhas e
tabelas de cálculo em ações judiciais que imputam a obrigação de pagamento de
valores pelo IPREV, verificando eventuais divergências e inconsistências que
possam causar prejuízo ao erário ou pagamento indevido;
II – averiguar os cálculos dos valores oferecidos
pelas partes nas ações judiciais, observando as premissas empreendidas, a
aderência legal, factual, econômico-financeira e temporal;
III – prestar informações em processos
administrativos, decorrentes de demandas judiciais, que versem sobre os
cálculos realizados, como metodologias, índices utilizados, legislação e
premissas adotadas;
IV – elaborar relatórios mensais quantitativos e
qualitativos, contendo diagnóstico detalhado das atividades de seu setor; e
V – desenvolver outras atividades determinadas pelo
Diretor e pelo Presidente.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de
Previdência
Art. 22. Compete à DIPR:
I – programar, organizar, orientar e coordenar as
atividades relacionadas à previdência dos servidores públicos nos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como no TCE/SC, no Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) e na Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
(DPE/SC), além de orientar os municípios, com vistas ao cumprimento e à
execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;
II – planejar, acompanhar, coordenar e orientar as
atividades de competência da GERIN, da GEPEN, da GCOMP, da GFPAG, da GERAT e da
GEDIL;
III – supervisionar a concessão de benefícios
previdenciários dos servidores públicos e dos seus beneficiários;
IV – promover, elaborar, acompanhar e avaliar
estudos e projetos das áreas de sua competência, para controle, aprimoramento,
racionalidade, automação e segurança na concessão e pagamento de benefícios;
V – orientar, supervisionar e acompanhar, com
rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação
pertinente, a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários;
VI – regulamentar, orientar, supervisionar e
acompanhar a emissão de certidão de tempo de contribuição (CTC);
VII – supervisionar, acompanhar e controlar a
averbação, desaverbação e registros de tempo de contribuição previdenciária;
VIII – supervisionar, acompanhar e controlar, a
concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários, executados pelos
Poderes Judiciário e Legislativo, MPSC, TCE/SC e DPE/SC, com relação aos
segurados do RPPS/SC, oriundos de seus quadros de pessoal;
IX – zelar pela manutenção e atualização do
cadastro previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos, assim como
dos respectivos dependentes e dos pensionistas, por meio de recadastramento e
recenseamento;
X – acompanhar a implantação e a manutenção dos
sistemas previdenciários, garantindo sua máxima eficiência;
XI – prestar informações à DJUR, para subsidiar a
instrução de processos judiciais;
XII – homologar todos os atos de aposentadorias,
pensões, certidões de tempo de contribuição e de averbações;
XIII – dar suporte para os cursos de capacitação
que vierem a ser implantados no âmbito da Diretoria;
XIV – supervisionar o encaminhamento das respostas
de diligências e determinações requisitadas ou determinadas pelo TCE/SC;
XV – supervisionar e acompanhar as atividades
referentes à Compensação Previdenciária;
XVI – elaborar e publicar portarias relacionadas à
concessão de benefícios previdenciários, averbações, desaverbações e
retificações de aposentadoria e pensão;
XVII – proceder à elaboração e à publicação dos
atos legais de aposentadoria e pensão no Diário Oficial do Estado (DOE);
XVIII – revisar, orientar e propor normativas para
o regular funcionamento das atividades do IPREV e o alcance de seus objetivos;
XIX – elaborar cálculos e apurar impactos
financeiros, em eventuais demandas ou projetos; e
XX – exercer outras atribuições determinadas pelo
Presidente.
Art. 23. Compete ao setor de Serviço Social,
subordinado diretamente à DIPR:
I – elaborar estudos sociais, laudos e pareceres
técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de análise de benefício
previdenciário;
II – emitir parecer social descritivo, elucidativo
e conclusivo sobre a situação sob análise, indicando ou refutando indícios de
convívio e dependência econômica que possam resultar em benefício
previdenciário, com o objetivo de fornecer elementos para a tomada de decisão
no reconhecimento de direitos, na manutenção e na revisão de benefícios
previdenciários;
III – realizar visita domiciliar para entrevista
com o requerente ou outras testemunhas que se fizerem necessárias, observada a
autonomia profissional do assistente social;
IV – promover entrevistas com familiares, amigos,
colegas de trabalho, vizinhos e pessoas que possam elucidar pontos obscuros,
divergentes e contraditórios que a simples juntada de documentos e declarações
do requerente não for capaz de sanar, observada a autonomia profissional do
assistente social;
V – realizar entrevistas por videochamadas, quando
possível e mediante justificativa, que devem ser gravadas e armazenadas em
ambiente próprio do IPREV, observada a autonomia profissional do assistente
social;
VI – realizar entrevistas na sede do IPREV, quando
possível e mediante justificativa, observada a autonomia profissional do
assistente social;
VII – realizar visita domiciliar, hospitalar e/ou
institucional, na impossibilidade dos segurados e dependentes se deslocarem até
a sede do IPREV, possibilitando maior conforto e agilidade no andamento de seus
processos e solicitações;
VIII – orientar, de forma individual e/ou coletiva,
os segurados, dependentes e beneficiários vinculados ao IPREV sobre seus
direitos e obrigações previdenciárias, esclarecendo os meios de exercê-los e
estabelecendo, conjuntamente, processos para a solução de problemas decorrentes
de sua relação com o IPREV;
IX – participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e implantação de programas e
projetos vinculados às demandas dos segurados e dependentes do IPREV;
X – promover estudos e pesquisas sobre a realidade
social na qual se inserem os segurados e dependentes do RPPS/SC, com vistas a
subsidiar ações no âmbito da política previdenciária estadual;
XI – prestar assessoria e consultoria técnica em
matéria de Serviço Social no âmbito do IPREV;
XII – subsidiar a GECOJ com o apoio técnico,
emissão de estudos e/ou pareceres sociais, respostas a quesitos e participação
em audiências em demandas jurisdicionais;
XIII – fomentar articulação com órgãos públicos e
com a sociedade civil sobre políticas sociais e promoção do acesso à informação
dos direitos sociais, para fins de encaminhamento de segurados e dependentes,
quando necessário;
XIV – socializar as informações previdenciárias e
direitos sociais, tanto em âmbito interno quanto externo à instituição, em
ações que promovam a articulação entre o IPREV, instituições governamentais e
organizações sindicais e de associação dos servidores públicos estaduais;
XV – promover ações de preparação para a
aposentadoria dos segurados do IPREV, em articulação com os órgãos de origem;
XVI – desenvolver ações conjuntas com as áreas de
Perícia em Saúde e Saúde Ocupacional;
XVII – propor e coordenar eventos institucionais e
participar de eventos em geral relacionados à matéria de Serviço Social;
XVIII – fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades;
XIX – avaliar e supervisionar estagiários do Curso
de Serviço Social;
XX – subsidiar a CORAFI, quando solicitado, em
caráter complementar e instrutivo, através de estudos, laudos e pareceres, para
que a Coordenadoria se posicione em seus processos; e
XXI – desenvolver outras atividades estabelecidas
em lei ou regulamento, ou determinadas pela DIPR e pela GEPEN.
Subseção I
Da Gerência de
Inativos
Art. 24. Compete à GERIN:
I – atuar de forma sistêmica com os setoriais e
seccionais de Gestão de Pessoas dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como do MPSC, da DPE/SC e do TCE/SC nos assuntos relacionados à
concessão de aposentadoria, reversão de aposentadoria, averbação, desaverbação,
registro de tempo de contribuição, CTC, revisão de proventos e isenção de
contribuição previdenciária;
II – realizar e supervisionar o atendimento e as
orientações aos segurados ativos, inativos e aos ex-servidores do RPPS/SC,
prestando informações solicitadas pelos beneficiários;
III – realizar a análise técnica do conteúdo e do
teor da documentação que embasa o requerimento de:
a) aposentadoria: acolhendo, refutando ou
diligenciando para correção;
b) averbação, desaverbação, registro de tempo de
contribuição: acolhendo, refutando ou diligenciando para correção;
c) emissão de certidão: refutando ou diligenciando
para correção; e
d) reversão: acolhendo, refutando ou diligenciando
para correção;
IV – promover e sugerir normativas que auxiliem ou
corroborem na avaliação, análise e concessão de benefício de aposentadoria,
revisão de proventos, averbação, desaverbação e emissão de CTC;
V – promover, orientar, esclarecer e realizar
capacitação aos setoriais de Gestão de Pessoas, como política contínua de
aperfeiçoamento, integração e aprimoramento da instrução processual e
interpretação uníssona da legislação pertinente;
VI – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e
operacionalizar a concessão e a revisão do benefício previdenciário de
aposentadoria;
VII – organizar, coordenar e elaborar relatórios
periódicos relativos às atividades da sua competência e da concessão do
benefício previdenciário de aposentadoria;
VIII – organizar, controlar, coordenar e
operacionalizar a emissão de CTC, a averbação, a desaverbação e o registro de
tempo de contribuição previdenciária;
IX – emitir relatórios de salários de contribuição
nos pedidos de CTC;
X – emitir declaração de salários de contribuições
para registro de tempo nos demais Poderes;
XI – proceder à análise da documentação para a
concessão de isenção de contribuição previdenciária, prevista no inciso XIV do caput do art. 6º da Lei federal nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 61 da Lei Complementar nº 412, de
2008;
XII – subsidiar a DJUR para instrução de processos
judiciais;
XIII – apresentar informações técnicas para as
defesas das audiências encaminhadas pelo TCE/SC;
XIV – providenciar a retificação ou anulação de
atos de aposentadoria de acordo com a decisão do TCE/SC;
XV – realizar a análise dos requerimentos de
revisão de proventos, acolhendo ou indeferindo os pedidos;
XVI – cumprir decisões judiciais relacionadas a
averbações e emissões de CTCs, bem como demais matérias atinentes à GERIN,
dentro dos prazos estabelecidos; e
XVII – exercer outras atribuições estabelecidas em
lei ou regulamento, ou determinadas pela DIPR.
Subseção II
Da Gerência de
Pensões
Art. 25. Compete à GEPEN:
I – atuar de forma sistêmica com os setoriais e
seccionais de Gestão de Pessoas dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como do MPSC, da DPE/SC e do TCE/SC nos assuntos relacionados a
pensões por morte;
II – realizar e supervisionar o atendimento aos
segurados pensionistas, prestando informações solicitadas pelos beneficiários;
III – proceder à análise da documentação para a
concessão ou revisão dos benefícios previdenciários de pensão por morte;
IV – proceder à análise técnica nos requerimentos,
da documentação probatória, promovendo o cruzamento de dados com fontes de
informação disponíveis;
V – utilizar os manuais e orientações normativas
para a análise dos requerimentos de pensão por morte;
VI – aferir e conceder os benefícios de pensão por
morte em consonância com as normas legais e constitucionais, respeitando o teto
constitucional e a redução de valores nos casos pertinentes;
VII – realizar diligências aos requerentes para que
procedam à regularização de pendências ou esclareçam inconsistências no
processo ou no requerimento, quando houver;
VIII – realizar os cálculos relativos a reajustes,
valores pendentes, revisão de valor de benefício e exarar manifestação
fundamentada e conclusiva;
IX – implantar no sistema utilizado pelo IPREV as
pensões deferidas;
X – exarar parecer previdenciário fundamentado e
conclusivo, quando do deferimento e/ou do indeferimento dos requerimentos de
pensão, e submetê-lo à consideração da DIPR;
XI – organizar, coordenar, controlar e
operacionalizar o cadastro individualizado, inclusive, de informações
financeiras do beneficiário de pensão por morte; mantendo-o atualizado;
XII – realizar o cadastro do beneficiário de pensão
por morte e respectivo instituidor do benefício, bem como eventuais alterações;
XIII – proceder à análise da documentação para
concessão de isenção de imposto de renda e/ou redução da contribuição
previdenciária;
XIV – proceder ao cálculo de valores retroativos
e/ou ressarcimento ao erário referente à implantação da pensão, ou ainda, do
ajuste do registro de implantação de pensão;
XV – proceder à reversão de cotas e ajustes dos
valores retroativos e/ou ressarcimento ao erário oriundos da reversão;
XVI – proceder à análise dos pedidos de alteração
de conta bancária, com o respectivo registro no sistema previdenciário
utilizado pelo IPREV;
XVII – subsidiar a DJUR na instrução de processos
judiciais;
XVIII – organizar, controlar, coordenar e
operacionalizar, o encaminhamento dos requerimentos de pensão por morte para a
avaliação médica, quando o dependente for inválido;
XIX – organizar, controlar, coordenar e
operacionalizar as reavaliações médicas dos pensionistas, quando o requerimento
se fundar na qualidade de dependente maior incapaz;
XX – cumprir decisões judiciais relacionadas à
concessão de pensão, troca de recebedor, revisão dos benefícios de pensão,
cancelamento de benefício, bem como demais matérias atinentes à GEPEN, dentro
dos prazos estabelecidos; e
XXI – exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor e pelo Presidente.
Subseção III
Da Gerência de
Compensação Previdenciária
Art. 26. Compete à GCOMP:
I – proceder à análise dos processos de
aposentadoria e pensão, concedidos no âmbito do RPPS/SC, devidamente
registrados pelo TCE/SC, a fim de verificar aqueles passíveis de compensação
previdenciária para posterior inclusão e acompanhamento dos requerimentos no
Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV);
II – analisar os requerimentos incluídos no COMPREV
pelos demais regimes de previdência, com solicitação de compensação
previdenciária para o RPPS/SC, relativos a CTCs, com contagem de tempo
recíproca emitida pelo IPREV;
III – cumprir as exigências criadas pelos demais
regimes nos requerimentos incluídos pelo IPREV no COMPREV, para a correção de
informações inconsistentes e upload
de documentos comprobatórios, para posterior retorno à fila de análise;
IV – atualizar registros ou inserir informações
pendentes no COMPREV;
V – informar as datas de cessação de benefícios com
os dados gerados pelos sistemas;
VI – realizar relatório contábil, de receitas,
despesas e dados bancários, conforme a competência e cronograma do COMPREV;
VII – certificar os processos de pagamento e de
regularização do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e RPPS/SC no Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (SIGEF),
encaminhando à GEAFC para liquidação e pagamento;
VIII – acompanhar e certificar os serviços da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV);
IX – monitorar os pagamentos dos processos
certificados;
X – atuar de forma sistêmica com os setoriais da
área de Gestão de Pessoas dos Poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC, cujas
folhas de pagamento não estão integradas ao sistema do IPREV, nos assuntos
relacionados à compensação previdenciária; e
XI – exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor e pelo Presidente.
Subseção IV
Da Gerência de
Folha de Pagamento
Art. 27. Compete à GFPAG:
I – acompanhar a elaboração da folha de pagamento
de pensões, lançando os valores mensalmente e realizando eventuais correções e
ajustes;
II – implementar os requerimentos deferidos de
recálculo de pensão e de isenção de contribuição previdenciária, bem como
observar o teto constitucional;
III – providenciar pagamentos de valores devidos
aos inativos e pensionistas em virtude do recadastramento;
IV – realizar conferência mensal da base de dados a
fim de identificar óbitos de inativos e pensionistas;
V – articular com a instituição financeira os
procedimentos para que seja feito o ressarcimento de valores pagos
indevidamente após o óbito de beneficiários;
VI – receber, responder e arquivar as comunicações
eletrônicas, remetidas periodicamente pelos órgãos oficiais competentes, acerca
de óbitos;
VII – realizar a análise dos requerimentos de
revisão de proventos, acolhendo ou indeferindo os pedidos;
VIII – conferir e controlar a arrecadação oriunda
de contribuições previdenciárias, realizando ou solicitando as devidas
correções em caso de desconformidade;
IX – cumprir decisões judiciais relacionadas à
revisão dos benefícios dos inativos e pensionistas;
X – elaborar cálculos e apurar impactos
financeiros, em eventuais demandas ou projetos; e
XI – exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor e pelo Presidente.
Subseção V
Da Gerência de
Diligências
Art. 28. Compete à GEDIL:
I – agrupar, controlar e reunir as informações
necessárias para o envio dos processos de concessão de benefícios
previdenciários ao TCE/SC;
II – remeter os processos de aposentadorias,
pensões, retificações, revogações e anulações para o TCE/SC, de acordo com as
normativas e sistemas de informática;
III – receber as notificações remetidas pelo TCE/SC
para o IPREV;
IV – solicitar esclarecimentos sobre diligências ou
audiências realizadas pelo TCE/SC a outras áreas do IPREV ou demais órgãos;
V – elaborar e remeter ao TCE/SC as justificativas
e documentos necessários para o saneamento das irregularidades apontadas e
manter registros das informações pertinentes;
VI – controlar os prazos de resposta ao TCE/SC;
VII – oficiar, sempre que necessário, o interessado
da diligência do TCE/SC, nos processos de aposentadoria, para exercício do
contraditório e da ampla defesa; e
VIII – exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor ou pelo Presidente.
Subseção VI
Da Gerência de
Atendimento
Art. 29. À GERAT compete:
I – receber, conferir e instruir os requerimentos
de pensão, de forma física ou digital, quando necessário;
II – prestar esclarecimentos e informações aos
segurados, dependentes e beneficiários, de acordo com as normativas e o nível
de atendimento que compete à Gerência;
III – utilizar a plataforma multicanal de
atendimento, registrando todos os atendimentos no sistema;
IV – realizar agendamentos, a pedido dos segurados,
dependentes e beneficiários, de acordo com a disponibilidade de agenda e
cronograma de cada gerência;
V – prestar informações e buscar soluções
administrativas para o pronto atendimento das demandas dos segurados,
dependentes e beneficiários;
VI – organizar, acompanhar e operacionalizar o
recadastramento dos pensionistas; e
VII – exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor e pelo Presidente.
Da Diretoria de Investimentos
Art. 30. Compete à
DINV:
I – planejar,
acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das gerências a
ela subordinadas;
II – orientar e
coordenar a normatização de todas as atividades relativas às decisões dos
investimentos do RPPS/SC;
III – acompanhar e
analisar o cenário macroeconômico, os mercados financeiro e de capitais,
doméstico e internacional, buscando identificar oportunidades de negócios, bem
como estudar e apresentar alternativas de investimentos;
IV – coordenar a
elaboração da Política de Investimentos;
V – coordenar a
elaboração de metodologia de acompanhamento do desempenho e dos riscos dos
investimentos, na forma definida pela Política de Investimentos, bem como pela
legislação aplicável;
VI – controlar,
organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis de propriedade do
IPREV, elaborando anualmente o respectivo inventário;
VII –
providenciar, periodicamente, a avaliação dos bens imóveis de propriedade do
IPREV para fins de conformidade do valor de mercado;
VIII – manter a
guarda dos documentos comprobatórios do direito e posse dos bens imóveis de
propriedade do IPREV;
IX – prospectar
oportunidades, elaborando o Plano de Gestão dos bens imóveis destinados por lei
ao IPREV, no sentido de auferir o melhor retorno sobre o patrimônio
imobiliário;
X – avaliar a
oportunidade financeira e econômica de alienação ou incorporação de imóveis à
carteira de investimentos do RPPS/SC;
XI – indicar a
necessidade de obras de reforma ou manutenção no sentido de obter o melhor
retorno sobre o patrimônio imobiliário;
XII – acompanhar e
controlar receitas e despesas referentes à exploração de imóveis ocupados e
desocupados;
XIII – elaborar e
controlar os Termos de Permissão de Uso de bens imóveis, bem como acompanhar os
respectivos contratos;
XIV – acompanhar e
controlar as providências relativas ao pagamento dos respectivos tributos e à
situação legal dos bens imóveis de propriedade do IPREV;
XV – informar à
DIAD sobre a necessidade de realização de seguros dos bens imóveis de
propriedade do IPREV;
XVI – manter
atualizado, no que diz respeito aos bens do IPREV, o Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da SEA;
XVII – coordenar
as atividades relacionadas ao credenciamento, habilitação e prestação de
serviços por parte de consultorias, agentes e instituições financeiras;
XVIII – elaborar
relatórios periódicos das atividades referentes à sua área de atuação;
XIX – acompanhar
as diligências, bem como prestar as informações de sua competência exigidas
pelos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle do RPPS/SC;
XX – dar
publicidade às informações de sua competência, no site do IPREV ou pelos meios de comunicação oficiais, conforme
determinado pela legislação;
XXI – coordenar a
elaboração de documentação e participar das assembleias gerais dos fundos de
investimentos, nos quais o IPREV é cotista;
XXII –
providenciar em conjunto com a DIAD a elaboração do relatório atuarial anual; e
XXIII –
desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente ou pelos órgãos de
controle, aos quais se vincula.
Subseção I
Da Gerência de
Investimentos
Art. 31. Compete à GEINV:
I – acompanhar e analisar diariamente o cenário
macroeconômico, os mercados financeiro e de capitais, doméstico e
internacional, buscando identificar oportunidades de negócios, bem como estudar
e apresentar alternativas de investimentos;
II – realizar estudos, tarefas, projeções e
estatísticas que possam ser utilizadas para o bom desempenho das funções e em
alternativas de maximização do portfólio de investimentos de recursos
financeiros;
III – acompanhar os valores diários das taxas do
mercado financeiro e das cotas dos fundos de investimento;
IV – emitir pareceres e relatórios que auxiliem na
tomada de decisão para alocação dos recursos financeiros previdenciários;
V – elaborar a minuta da Política de Investimentos,
sob orientação da DINV;
VI – elaborar e executar, sob coordenação da DINV,
a metodologia de acompanhamento do desempenho dos investimentos, na forma
definida pela Política de Investimentos, bem como pela legislação aplicável;
VII – analisar as posições e a estrutura da
carteira de investimentos e enquadramentos legais e sua adequação à estratégia,
propondo operações financeiras necessárias aos ajustes necessários;
VIII – operacionalizar as compras e a custódia de
títulos públicos federais;
IX – analisar e controlar as operações de títulos,
valores mobiliários e demais investimentos;
X – orientar, acompanhar e controlar as
movimentações financeiras, visando à administração da carteira de
investimentos, entre elas o reinvestimento de rendimentos, compreendendo juros,
dividendos, amortizações e prêmios, e realocações entre ativos;
XI – orientar, acompanhar e controlar as
movimentações financeiras decorrentes do fluxo de caixa informado pela DIAD, em
decorrência de disponibilidade financeira e necessidade de pagamento de
obrigações;
XII – elaborar os formulários de Autorização de
Aplicação e Resgate (APR) de cada operação;
XIII – realizar e acompanhar, sob coordenação da
DINV, atividades relacionadas ao credenciamento, habilitação e prestação de
serviços por parte de consultorias, agentes e instituições financeiras;
XIV – atuar no relacionamento junto aos prestadores
de serviço e instituições credenciadas, acompanhando a representação do IPREV
na qualidade de cotista de fundos de investimento;
XV – elaborar os relatórios de investimentos e
demonstrativos de natureza obrigatória, para atendimento aos órgãos colegiados,
de supervisão, fiscalização e controle;
XVI – elaborar relatórios periódicos das atividades
relativas à sua área de atuação; e
XVII – desenvolver outras atividades determinadas
pelo Diretor e pelo Presidente.
Subseção II
Da Gerência de
Riscos de Investimentos
Art. 32. Compete à GRISC:
I – acompanhar e analisar diariamente o cenário
macroeconômico, os mercados financeiros e de capitais, domésticos e
internacionais, a fim de identificar os riscos dos investimentos, bem como
estudar e apresentar alternativas para sua mitigação;
II – realizar estudos, tarefas, projeções e
estatísticas que possam ser utilizadas para o bom desempenho das funções de
controle e minimização dos riscos de investimentos;
III – emitir pareceres e relatórios gerenciais
sobre a carteira de ativos destinados por lei ao IPREV, com a análise dos
riscos e retornos, subsidiando os atos de decisão da DINV, do Comitê de
Investimentos, do CONAD e do COFIS;
IV – participar, sob a orientação da DINV, da
elaboração de Política de Investimentos, sugerindo e detalhando a metodologia
para o controle dos riscos;
V – elaborar e acompanhar a metodologia de controle
de riscos da carteira de investimentos do IPREV;
VI – elaborar e emitir periodicamente o Relatório
de Gestão de Riscos dos investimentos, de acordo com o disposto na legislação
em vigor;
VII – solicitar periodicamente às instituições
financeiras o arquivo XML para a abertura das carteiras dos fundos e análise
dos ratings de crédito;
VIII – acompanhar a legislação financeira,
tributária e de investimentos, visando informar a DINV acerca dos riscos
inerentes à alteração das mesmas;
IX – controlar e avaliar as participações
societárias e outros bens, direitos e receitas destinadas por lei ao IPREV;
X – avaliar e sugerir alternativas para a redução
de riscos relativos a todos os contratos referentes a serviços financeiros
prestados à DINV, bem como os termos de permissão de uso dos bens imóveis de
propriedade do IPREV;
XI – supervisionar e validar os documentos
apresentados nos processos de credenciamento das instituições financeiras que
recebem as aplicações dos recursos previdenciários do IPREV;
XII – elaborar relatórios periódicos das atividades
relativas à sua área de atuação; e
XIII – desenvolver outras atividades determinadas
pelo Diretor e pelo Presidente.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE
CARGOS E FUNÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Das Atribuições Do
Presidente
Art. 33. São atribuições do Presidente do IPREV,
gestor do RPPS/SC:
I – representar o IPREV;
II – coordenar as Diretorias do IPREV, presidindo
as reuniões;
III – fixar as diretrizes de atuação do IPREV;
IV – promover a articulação do IPREV com os órgãos
e instituições públicas ou privadas, visando à dinamização, modernização e
aprimoramento dos serviços;
V – determinar a realização de auditoria;
VI – delegar e avocar a competência para a prática
de atos administrativos;
VII – estabelecer prioridades para as diretrizes
orçamentárias e autorizar a proposta inicial do Orçamento Anual e do PPA
relativa ao IPREV;
VIII – exercer a coordenação dos processos de
negociação e de formação de parcerias e convênios, com a finalidade de
incorporar elementos facilitadores para a consecução da missão do IPREV;
IX – conceder prorrogação de prazos de contratos,
convênios e acordos de qualquer natureza, observando-se o disposto no Decreto
nº 733, de 24 de outubro de 2024;
X – praticar, conjuntamente com o Diretor de
Previdência, os atos de concessão, revisão e cancelamento de benefícios de
aposentadoria e pensão por morte;
XI – designar, dispensar, promover e aplicar
sanções a servidores do IPREV, na forma da legislação em vigor;
XII – designar servidores para sua representação em
eventos, congressos e demais solenidades;
XIII – praticar, conjuntamente com o Diretor de
Administração e Finanças, os atos relativos à gestão de pessoal;
XIV – praticar os atos administrativos necessários
ao desempenho de suas atribuições, por meio de portarias, resoluções e
despachos, nos expedientes aos quais sejam submetidos;
XV – responder pelos atos de interesse do IPREV,
representando-o quando não estiver em juízo, observado o art. 13 da Lei
Complementar nº 412, de 2008;
XVI – autorizar e ordenar despesas, observadas as
competências estabelecidas neste Regimento;
XVII – determinar a elaboração de programa de
investimento de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de
aquisição, alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou
direitos reais sobre estes, na forma da lei;
XVIII – aprovar os balancetes mensais e o balanço
anual do IPREV;
XIX – rever as próprias decisões e, em grau de
recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPREV;
XX – submeter ao CONAD e ao COFIS os assuntos e as
matérias estabelecidas na legislação específica em vigor;
XXI – aprovar os pareceres jurídicos do IPREV;
XXII – deliberar ad referendum do CONAD, nos casos de urgência e de relevante
interesse;
XXIII – supervisionar e avaliar as atividades do
IPREV;
XXIV – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno
do IPREV, resolvendo eventuais casos omissos;
XXV – designar, na forma da legislação em vigor, os
integrantes do Comitê de Investimentos do RPPS/SC;
XXVI – referendar as ordens de serviço encaminhadas
pelas diretorias, bem como estabelecer rotinas de procedimentos nos setores do
IPREV; e
XXVII – exercer outras atribuições previstas em lei
ou regulamento.
Subseção Única
Das Atribuições do
Assessor de Gabinete
Art. 34. São atribuições do Assessor de Gabinete:
I – coordenar, orientar, executar, controlar e
supervisionar as atividades do GABP;
II – articular-se com os órgãos e demais entidades
da Administração Pública Estadual e com os setores do IPREV, no limite de suas
atribuições, visando à obtenção de informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à apreciação do Presidente;
III – organizar, elaborar e distribuir previamente
a agenda de trabalhos das reuniões do Presidente com os diretores, gerentes e
demais servidores;
IV – acompanhar e promover os registros de reuniões
do Presidente com diretores e gerentes do IPREV;
V – submeter à consideração do Presidente os
assuntos que excedam sua competência;
VI – colaborar com o Presidente em qualquer área de
atuação; e
VII – desenvolver outras atribuições determinadas
pelo Presidente.
Seção II
Das Atribuições
dos Titulares dos Cargos de Direção
Art. 35. São atribuições dos diretores:
I – coordenar as atividades das respectivas
diretorias;
II – assessorar o Presidente nos assuntos
relacionados às suas atribuições;
III – articular-se com os órgãos e as entidades da
administração pública estadual, federal, distrital e municipal, nos limites de
suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução
de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV – apreciar e aprovar os programas de trabalho
das gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua
execução;
V – emitir parecer, bem como proferir despachos
interlocutórios e, quando for o caso, expedir despachos decisórios nos
processos submetidos à sua apreciação e relacionados a suas competências;
VI – solicitar a realização de sindicância;
VII – baixar instruções de serviço e normas
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas
diretorias;
VIII – representar, quando designados, o
Presidente;
IX – autorizar a requisição de veículos, viagens e
diárias para os servidores das diretorias e gerências subordinadas;
X – autorizar a escala de férias dos servidores
lotados e/ou em exercício nas respectivas diretorias e gerências subordinadas;
XI – delegar competência para a prática de atos
administrativos, de acordo e na forma da legislação em vigor, com a prévia
anuência do Presidente;
XII – orientar e monitorar as gerências, bem como
capacitá-las para a elaboração e o monitoramento de planos de trabalho e ação,
metas e objetivos, alinhados com o planejamento estratégico do IPREV;
XIII – planejar, orientar, coordenar e acompanhar
as atividades de competência das gerências subordinadas;
XIV – promover, elaborar, acompanhar e avaliar
estudos e projetos das gerências subordinadas;
XV – planejar, promover e incentivar a qualificação
por meio de treinamentos e cursos dos servidores subordinados;
XVI – promover eventos de conteúdos relacionados à
sua área de atuação;
XVII – garantir o cumprimento dos padrões
estabelecidos na Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, referente ao Programa
de Integridade e Compliance da
Administração Pública; e
XVIII – exercer outras atribuições determinadas
pelo Presidente.
Seção III
Das Atribuições
dos Titulares das Gerências e das Coordenadorias
Art. 36. São atribuições dos gerentes e dos
coordenadores:
I – operacionalizar, controlar e orientar as
atividades desenvolvidas na sua gerência ou coordenadoria;
II – utilizar ferramentas e conceitos de gestão e
administração, para o controle de processos, produção, inovação, monitoramento,
adequação, acompanhamento, planejamento, avaliação, análise e relatórios
gerenciais;
III – elaborar ordens de serviço a serem aprovadas
pelo diretor ou por superior hierárquico de sua área, e disciplinar as
atividades administrativas das respectivas gerências e coordenadorias;
IV – visar certidões, documentos, e-mails ou
qualquer expediente que seja destinado a terceiros e ao público externo;
V – encaminhar, anualmente, ao titular da diretoria
ou ao superior hierárquico de sua área, os elementos necessários à elaboração
da proposta orçamentária;
VI – apresentar, periodicamente ou quando
solicitado, ao diretor de sua área, ao superior hierárquico ou ao próprio
Presidente, relatório circunstanciado das atividades da gerência ou da
coordenadoria, bem como quaisquer informações a elas relacionadas;
VII – manter um controle efetivo das despesas
administrativas de sua gerência ou de sua coordenadoria;
VIII – acompanhar a execução dos contratos de
prestadores de serviços, verificando o cronograma físico e financeiro, bem como
exarar aceite e promover os demais encaminhamentos, quando devido;
IX – atuar junto aos setoriais e seccionais de
Gestão de Pessoas dos Poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC, cujas folhas de
pagamento não estão integradas ao sistema do IPREV nos assuntos de competência
de sua gerência ou coordenadoria;
X – adotar planos de trabalho e de ação definidos,
alinhados com o planejamento estratégico e com o Plano de Integridade e Compliance do IPREV;
XI – planejar, orientar, coordenar, implementar,
avaliar e monitorar os resultados obtidos;
XII – adequar, dimensionar e treinar os servidores
e colaboradores que formam as equipes de trabalho da gerência ou coordenadoria;
XIII – elaborar um manual e mantê-lo atualizado,
visando aprimorar os procedimentos internos das gerências e/ou coordenadorias;
XIV – promover periodicamente reuniões internas
para avaliação de desempenho, proposição de melhorias e soluções;
XV – participar da reunião geral de gestores;
XVI – elaborar periodicamente ou quando solicitado
pelo diretor de sua área, pelo superior hierárquico ou pelo Presidente,
relatórios quantitativos e qualitativos, contendo diagnóstico detalhado das
atividades de seu setor;
XVII – supervisionar, orientar e acompanhar as
tarefas e atividades desenvolvidas pelos servidores e terceirizados lotados na
gerência ou coordenadoria;
XVIII – referendar e/ou abonar o ponto dos
servidores e dos terceirizados subordinados, bem como informar à GEPES sobre
faltas injustificadas;
XIX – informar ao superior hierárquico eventuais
desvios de conduta, imperícia e/ou negligência que possam ou vierem a ser
praticados por servidores e terceirizados no âmbito da gerência e da
coordenadoria; e
XX – exercer outras atribuições determinadas pelos
respectivos diretores, pelo superior hierárquico de sua área ou pelo
Presidente.
Seção IV
Das Atribuições do
Consultor de Previdência
Art. 37. São atribuições dos ocupantes do cargo de
Consultor de Previdência:
I – prestar assessoria administrativa e consultoria
técnica previdenciária aos diferentes setores do IPREV;
II – redigir e revisar qualquer modalidade de ato
ou manifestação administrativa, segundo as normas vigentes no Estado;
III – analisar problemáticas técnicas e
administrativas e implementar soluções;
IV – realizar análise e avaliação de programas,
projetos e ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade do
IPREV;
V – elaborar minutas de proposições legislativas e
de contratos administrativos;
VI – acompanhar a execução dos contratos
administrativos;
VII – executar tarefas técnicas e administrativas
de acordo com sua formação e necessidades do IPREV;
VIII – avaliar o desempenho e acompanhar a execução
das políticas e procedimentos do setor no qual estiver lotado, propondo
sugestões para aprimorá-las;
IX – prestar assessoria e/ou consultoria relativas
a assuntos de sua área de atuação;
X – integrar comissões administrativas;
XI – fornecer subsídios técnicos às atividades
previdenciárias e administrativas do IPREV;
XII – orientar na elaboração e na aplicação de
regulamentos e normas relativas à administração do IPREV;
XIII – instruir e analisar processos;
XIV – efetuar estudos previdenciários que visem
aprimorar normas e métodos de trabalho;
XV – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência;
XVI – planejar e propor procedimentos de
atualização e modernização do IPREV;
XVII – elaborar estudos e pareceres técnicos para
orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos
assuntos de sua área de atuação; e
XVIII – exercer outras atribuições determinadas
pelos diretores, pelo superior hierárquico de sua área e pelo Presidente.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 38. São substituídos em suas faltas ou
impedimentos eventuais:
I – o Presidente, preferencialmente por ocupante de
cargo de diretor;
II – os diretores, preferencialmente por ocupante
de cargo de gerente lotado na respectiva diretoria;
III – o Diretor Jurídico, por ocupante de cargo de
gerente da respectiva diretoria, nos termos do parágrafo único do art. 13 da
Lei Complementar nº 412, de 2008;
IV – os Gerentes da GECOJ e da GECAD,
preferencialmente por advogado autárquico designado pela DJUR; e
V – os demais gerentes e coordenadores,
preferencialmente por ocupante de função de confiança lotado na respectiva
gerência ou coordenadoria.
TÍTULO V
DAS CONDUTAS E
PENALIDADES
Art. 39. A inobservância do disposto no presente
Regimento Interno poderá acarretar aos seus infratores a aplicação das
penalidades previstas no Capítulo III do Título V da Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985, na Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, assim
como na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 40. As condutas vedadas pelo Código de Conduta
e de Ética do IPREV, estabelecido por meio da Portaria nº 4.430, de 9 de
dezembro de 2024, também poderão configurar infração disciplinar, aplicando-se
as penalidades previstas na Lei nº 6.745, de 1985.
Art. 41. O servidor que, em razão do cargo, tiver
conhecimento de irregularidades, deve informar o ocorrido à autoridade superior
ou, quando houver suspeita do envolvimento desta, à outra autoridade competente
para apuração, sob pena de responder por sua omissão.
Art. 42. O uso de computadores, impressoras,
telefones e rede de internet é exclusivo para a realização das atividades do
IPREV, sendo vedada a utilização para fins particulares.
Art. 43. Os servidores do IPREV devem assinar o
termo de ciência referente ao Código de Conduta e de Ética e ao Regimento
Interno do IPREV, bem como o termo de sigilo dos dados de terceiros.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 44. Fica o Presidente do IPREV autorizado a
expedir atos complementares necessários à execução do disposto neste Regimento
Interno, desde que não resultem em aumento de despesa.
Art. 45. O Presidente, diretores, gerentes,
detentores de funções gratificadas, consultores, coordenadores, assessores e
servidores do IPREV são legalmente responsáveis por todos os atos praticados,
no âmbito de suas competências, conforme legislação em vigor.