DECRETO Nº 1.663,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do
caput do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal
nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SDC 4151/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3), declarada no Município de Agronômica, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 193, de 31 de julho de 2026.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 21 de agosto de 2026.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO DE
SOUZA
Secretário de Estado
da Proteção e Defesa Civil, designado