DECRETO Nº 1.666, DE 21 DE AGOSTO
DE 2026
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012,
que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta STN/SOF nº
163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SEF 13939/2026,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do
Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON
SIEWERT
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
20.00 -
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............................................................................................................................................
20.04 - bolsa de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação
............................................................................................................................................
85.00 - CONTRATO
DE GESTÃO
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92.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
92.57 -
repartição constitucional ou legal de receitas e parcelamentos do FUNDEB
92.58 - repartição constitucional ou legal de receitas e parcelamentos do FUNDEB/FNDE
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NATUREZA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
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20-00 |
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339020-03 |
BOLSA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS |
Registra o valor das despesas com bolsas concedidas para o exercício
de atividades de coordenação de projetos técnico-científicos. |
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339020-04 |
BOLSA DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO |
Registra o valor das despesas com bolsas destinadas à realização de
pesquisas científicas, tecnológicas e/ou de inovação. |
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32-00 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços
para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros
alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos
gratuitamente, de consumo ou distribuição em massa. É vedado o registro,
neste elemento, de despesas com aquisição |
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........................... |
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45-00 |
....................................... |
............................................................................ |
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........................... |
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............................................................................ |
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336045-99 336745-99 446045-99 |
OUTRAS OPERAÇÕES |
Registra o valor das despesas com outras operações que não se
enquadram nos subitens anteriores. |
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....................................... |
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51-00 |
....................................... |
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........................... |
....................................... |
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442251-81 443251-81 444251-81 447251-81 449051-81 449151-81 |
OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS |
Registra o valor das despesas com o início, prosseguimento e conclusão
de obras e edificações públicas. |
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85-00 |
CONTRATO DE GESTÃO |
Despesas orçamentárias decorrentes de transferências às organizações
sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de
serviços no âmbito de contrato de gestão firmado com o Poder Público, ou de
instrumento que, embora tenha outra denominação, opere como contrato de
gestão. |
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92-00 |
....................................... |
............................................................................ |
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........................... |
....................................... |
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339092-57 334092-57 |
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE
RECEITAS E PARCELAMENTOS DO FUNDEB |
Registra as despesas de exercícios anteriores decorrentes do
ressarcimento aos Municípios de valores relativos à repartição constitucional
ou legal de receitas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cuja
transferência não tenha sido realizada no exercício de origem e cujo
pagamento decorra do reconhecimento de obrigação pelo Estado. |
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339092-58 334092-58 |
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE
RECEITAS E PARCELAMENTOS DO FUNDEB/FNDE |
Registra as despesas de exercícios anteriores decorrentes do
ressarcimento aos Municípios de valores relativos à repartição constitucional
ou legal de receitas destinadas ao FUNDEB/Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), cuja transferência não tenha sido realizada no exercício
de origem e cujo pagamento decorra do reconhecimento de obrigação pelo
Estado. |
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94-00 |
INDENIZAÇÕES |
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento de indenizações e
restituições devidas em função da perda da condição de servidor, militar ou
empregado, válido também em decorrência da participação em programa de
desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados
indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante
compensação com a receita correspondente. Aplica-se a servidores públicos
civis, militares e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração
pública, a exemplo de férias |
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....................................... |
............................................................................ |
” (NR)