DECRETO Nº 1.670, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera
o Decreto nº 2.000, de 2022, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho
(AED), prevista no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, dos servidores nomeados
para o exercício de cargo de provimento efetivo do magistério público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no § 4º do
art. 41 da Constituição da República, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 82525/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 2.000, de 13 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficará suspensa a contagem de tempo do estágio probatório do
servidor afastado a qualquer título, exceto nos casos de:
I – férias;
II – licença-gestante;
III – licença-paternidade;
IV – licença por adoção; e
V – exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo
efetivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de
Estado da Educação
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração