DECRETO Nº 1.676, DE 28
DE AGOSTO DE 2026
Altera o
Decreto nº 1.529, de 2026, que regulamenta a concessão da Indenização
Qualifica+, para o exercício de 2026, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 19.378, de 18 de julho de 2025, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do
art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto na Lei nº 19.378, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SED 169470/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.529, de 15 de maio de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................
......................................................................................................
XXII – o atestado médico por motivo de tratamento de fibromialgia,
devidamente homologado pela perícia médica oficial do Estado;
XXIII – a licença para tratamento de saúde por motivo de fibromialgia;
XXIV – a ausência ao trabalho motivada por dia de guarda religiosa, nos
termos do art. 18 da Lei nº 18.349, de 26 de janeiro de 2022; e
XXV – o
usufruto de licença-prêmio, hipótese em que o respectivo período não
prejudicará o cálculo proporcional da Indenização Qualifica+ estabelecido no §
1º do art. 5º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 9º do Decreto
nº 1.529, de 15 de maio de 2026.
Florianópolis, 28
de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária
de Estado da Educação