DECRETO Nº 1.688, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Designa
Embaixadores Honorários do Estado de Santa Catarina, conforme especificado, com
vistas ao desenvolvimento econômico, educativo e tecnológico do Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
Decreto nº 1.502, de 28 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 78/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para a função de Embaixador Honorário do Estado
de Santa Catarina, conforme especificado a seguir:
I – Markus Blumenschein, para assuntos da Alemanha; e
II – Victor Albert Batista da Silva, para assuntos da Suíça.
§ 1º A designação de que trata este Decreto tem como objetivo o desenvolvimento
econômico, educativo e tecnológico do Estado.
§ 2º Os Embaixadores Honorários mencionados neste Decreto não gozarão de
privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, que são reservados
unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º A representação honorária não abrange a representação legal do
Estado de cunho judicial e extrajudicial.
Art. 2º A representação honorária de que trata este Decreto terá duração
de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada a critério do Governador do Estado.
Art. 3º Os Embaixadores Honorários terão acesso direto ao Governador do Estado,
aos Secretários de Estado e a todas as demais autoridades do Poder Executivo.
§ 1º O acesso mencionado no caput deste artigo deverá ser
precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Articulação Internacional
(SAI), que fornecerá o suporte administrativo necessário ao exercício das
atividades desempenhadas pelos Embaixadores.
§ 2º O suporte da SAI restringe-se
ao apoio institucional de articulação e agendamento, vedado o custeio de
despesas pessoais dos designados.
Art. 4º A função de Embaixador Honorário
não gera vínculo funcional, estatutário ou empregatício de qualquer
natureza nem direito a remuneração, diárias, passagens, ajuda de custo,
ressarcimento ou qualquer outra vantagem pecuniária ou indenizatória, observado
o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.502, de 28 de abril de 2026.
Art. 5º Fica vedada a utilização do título de Embaixador Honorário e de
suas insígnias em qualquer situação relacionada a propaganda eleitoral ou em
atividade político-partidária.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de setembro de 2026.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em
exercício
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado