DECRETO Nº 1.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Declara
como de interesse policial-militar as funções exercidas por policiais militares
na estrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso V do caput do art. 94 da
Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº PMSC 42693/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas como de interesse policial-militar, em
complemento ao disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218,
de 10 de fevereiro de 1983, as funções exercidas por policiais militares na
estrutura da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 de junho de 2026.
Florianópolis, 16
de setembro de 2026.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em
exercício
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de
Estado da Casa Civil, designado
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina