DECRETO Nº 1.700,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa situação de emergência no
Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de
dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº SDC 4527/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3), declarada no Município de Entre Rios, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 209, de 31 de agosto de 2026.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 22 de setembro de 2026.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE
FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO DE
SOUZA
Secretário de Estado
da Proteção e Defesa Civil, designado