LEI Nº 9.348, de 14 de dezembro de 1993
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência - Nilson Nandi
Natureza: PL 348/93
D.O. 14.834, de 16/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a trecho da SC-446.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia "Jacob Westrup" o trecho da SC-446, situado entre os Municípios de Forquilhinha e Maracajá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado