LEI Nº 10.638, de 30 de dezembro de 1997
Procedência: Dep. Governamental
Natureza: PL. 312/97
D.O. 15.832 de 30/12/97
Veto parcial rejeitado MG 3026
Vide Lei Promulgada abaixo
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova a revisão do Plano Plurianual de 1996-1999 para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual de 1996-1999 com as recomendações do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. VETADO
Parágrafo único. A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pela Comissão de Finanças e Tributação, conjuntamente com a Secretaria de Estado da fazenda, até 15 de abril de 1998, promoverão levantamento da execução orçamentária referente aos exercícios de 1996 e 1997, a fim de apurar os saldos remanescentes dos Projetos/Atividades e compatibilizar com os valores orçamentários em execução e a serem executados nos exercícios de 1998 e 1999, encaminhando os resultados ao Chefe do Poder Executivo para a devida formalização em projeto de lei a ser apreciado pelo Poder Legislativo simultaneamente com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999. (Redação do Parágrafo único incluída pela parte Vetada da Lei).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO PLANO PLURIANUAL 1996-1999 (Contactar a Coordenadoria de Documentação documentacao@alesc.sc.gov.br).