LEI Nº 10.639, de 30 de dezembro de 1997
Procedência: Dep. Governamental
Natureza: PL 313/97
DO. 15.832 de 30/12/97
Veto Parcial da MG 3027/98
DO 15.891 de 31/03/98
DA 4.530 de 14/04/98
Ver Lei 10.791/98
Revogado pela Lei 10.928/98
Decreto: 2590-(19/01/98)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1998, no valor global de R$ 4.115.643.020,00 (quatro bilhões, cento e quinze milhões, seiscentos e quarenta e três mil e vinte reais), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas.
SEÇÃO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.2° A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 1998 é estimada em R$ 3.491.699.507,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e sete reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total mencionado neste artigo as receitas do Tesouro e as de outras fontes de entidades da Administração Indireta, inclusive de Fundos.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(Recursos de Todas as Fontes)
ESPECIFICAÇÃO |
RECEITA DO TESOURO |
RECEITA DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
1. RECEITAS CORRENTES |
2.790.037.988 |
489.081.430 |
3.279.119.418 |
Receita tributária |
2.104.000.000 |
49.335.096 |
2.153.335.095 |
Receita de Contribuições |
195.170.000 |
195.170.000 |
|
Receita Patrimonial |
1.000.000 |
6.157.798 |
7.157.798 |
Receita Agropecuária |
636.250 |
636.250 |
|
Receita Industrial |
5.105.916 |
5.105.916 |
|
Receita de Serviços |
180.456.976 |
180.456.976 |
|
Transferências Correntes |
613.508.988 |
13.275.000 |
626.783.988 |
Outras Receitas Correntes |
71.529.000 |
38.944.394 |
110.473.394 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
139.160.666 |
73.419.423 |
212.580.089 |
Operações de Crédito |
48.054.060 |
48.054.060 |
|
Alterações de Bens |
681.166 |
681.166 |
|
Amortização de empréstimos |
26.522.500 |
26.522.500 |
|
Transferências de Capital |
91.106.606 |
11.786.757 |
102.893.363 |
Outras receitas de Capital |
34.429.000 |
34.429.000 |
|
TOTAL |
2.929.198.654 |
562.5000.853 |
3.491.699.507 |
Art.4º A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 1998 é fixada em R$ 3.491.699.507,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e sete Reais), contemplando:
I - o Orçamento Fiscal em R$ 3.153.436.507,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e quinhentos e sete reais)
l1 - o Orçamento da Seguridade Social em R$ 338.263.000,00 (trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil reais)
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante do Anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(Recursos de Todas as Fontes)
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
Despesas Correntes |
2.490.791.421 |
421.296.787 |
2.912.088.208 |
Despesas de Capital |
437.907.233 |
141.204.066 |
579.111.299 |
Reserva de Contingência |
500.000 |
500.000 |
|
TOTAL |
2.929.198.654 |
564.5000.853 |
3.491.699.507 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO
(Recursos de Todas as Fontes)
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
Assembleia legislativa do Estado |
73.440.000 |
73.440.000 |
|
Tribunal de Contas do Estado |
24.480.000 |
24.480.000 |
|
Tribunal de justiça do Estado |
151.194.000 |
151.194.000 |
|
Ministério Público |
40.799.000 |
40.799.000 |
|
Gabinete do Governador do Estado |
6.993.196 |
6.993.196 |
|
Procurador Geral do Estado |
15.712.391 |
15.712.391 |
|
Gabinete do Vice-Governador |
819.929 |
||
Procuradoria Geral da fazenda Junto ao Tribunal de Contas |
3.765.760 |
3.765.760 |
|
Secretaria de estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura |
122.305.084 |
122.305.084 |
|
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto |
564.221.911 |
564.221.911 |
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família |
56.745.150 |
56.745.150 |
|
Secretaria de Estado da Administração |
8.431.770 |
8.431.770 |
|
Secretaria de Estado da Saúde |
116.654.306 |
116.654.306 |
|
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
50.471.505 |
50.471.505 |
|
Secretaria de Estado da Fazenda |
133.706.535 |
133.706.535 |
|
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras |
27.335.910 |
27.335.910 |
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente |
8.673.943 |
8.673.943 |
|
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania |
25.121.673 |
25.121.673 |
|
Polícia Militar |
179.101.000 |
178.101.000 |
|
Secretaria de Estado de Governo |
3.826.766 |
3.826.766 |
|
Secretaria de Estado do desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul |
12.990.653 |
12.990.653 |
|
Encargos Gerais do Estado |
293.864.424 |
293.864.424 |
|
Transferências e Municípios |
596.926.000 |
596.926.000 |
|
2. AUTARQUIAS |
|||
Administração do Porto de são Francisco do Sul |
42.970.000 |
42.970.000 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
162.425.122 |
25.064.800 |
187.489.922 |
Departamento de Transportes e Terminais |
8.730.200 |
8.730.200 |
|
Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas |
7.502.273 |
160.000 |
7.662.273 |
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina |
9.831.000 |
9.831.000 |
|
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
207.913.000 |
207.913.000 |
|
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
4.790.000 |
4.790.000 |
|
3. FUNDAÇÕES |
|||
Fundação de Ciência e Tecnologia |
21.360.000 |
20.000 |
21.380.000 |
Fundação Catarinense de Educação Especial |
3.362.457 |
280.000 |
3.642.457 |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
41.280.000 |
8.516.000 |
49.796.000 |
Fundação Catarinense de Desportos |
2.179.666 |
1.270.5000 |
3.450.166 |
Fundação Catarinense de Cultura |
3.075.069 |
400.000 |
3.475.069 |
Fundação do Meio Ambiente |
4.005.169 |
2.657.000 |
6.662.169 |
4. FUNDOS |
|||
Fundo de Reaparelhamento de Justiça |
18.400.000 |
18.400.000 |
|
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados |
1.000 |
100.000 |
101.000 |
Fundação Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
702.000 |
702.000 |
|
Fundo Estadual de Defesa Civil |
96 |
96 |
|
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
200.000 |
612.500 |
812.500 |
Fundo Rotativo de Estimulo à pesquisa Agropecuária do estado de Santa Catarina |
20.4000.000 |
1000.000 |
20.500.000 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
19.077.817 |
17.765.000 |
36.842.817 |
Fundo Estadual de Habitação Popular |
21.000.000 |
21.000.000 |
|
Fundo para a Infância e Adolescência |
2.383.529 |
350.000 |
2.733.529 |
Fundo Estadual de Assistência Social |
31.600.797 |
31.600.797 |
|
Fundo Rotativo de Material |
10.000 |
25.000.000 |
25.010.000 |
Fundo Estadual de Saúde |
63.727.753 |
130.000.000 |
193.727.753 |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
2.500.000 |
23.723.673 |
26.273.673 |
Fundo de apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
1.000 |
1.000 |
|
Fundo Estadual de Transportes |
45.000 |
2.000.000 |
2.045.000 |
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
1.000 |
1.000.000 |
1.001.000 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
500.000 |
500.000 |
|
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
320.000 |
320.000 |
|
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
500.000 |
500.000 |
|
Fundo penitenciário do Estado de Santa Catarina |
5.930.000 |
7.115.264 |
13.045.264 |
Fundo de melhoria da polícia Militar |
21.709.916 |
21.709.916 |
|
5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000 |
500.000 |
|
TOTAL |
2.929.198.654 |
562.500.853 |
3.491.699.507 |
Parágrafo único. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas às empresas a título de subscrição de ações e de subvenção econômica.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6° O Orçamento de Investimento das Empresas, observada a programação constante do Anexo desta Lei é fixado em R$ 633.600.153,00 (seiscentos e trinta e três milhões, seiscentos mil e cento e cinqüenta e três reais), conforme o desdobramento a seguir:
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO
(Recursos de Todas as Fontes)
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GERAÇÃO PRÓPRIA |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
RECUR SOS OUTRAS FONTES |
TOTAL |
DO TESOURO |
DEMAIS |
INTERNA |
EXTERNA |
||||
1. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO |
3.000 |
46.124.656 |
224.772.060 |
193.895.882 |
20.537.000 |
19.380.620 |
504.713.219 |
Banco do Estado de Santa Catarina S/A |
1.000 |
80.236.782 |
80.237.782 |
||||
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A |
1.000 |
46.124.656 |
206.398.060 |
60.626.100 |
19.380.620 |
332.530.436 |
|
Campanha Catarinense De Água e Saneamento S/A |
1.000 |
18.374.000 |
53.033.000 |
20.537.000 |
91.945.000 |
||
2. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
2.651.640 |
2.966.795 |
2.457.500 |
8.075.935 |
|||
Companhia integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A |
2.650.640 |
2.866.795 |
1.457.500 |
6.974.935 |
|||
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina |
1.000 |
1000.000 |
1.000.000 |
1.101.000 |
|||
3- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA |
4.000.000 |
79.000.000 |
83.000.000 |
||||
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A |
4.000.000 |
79.000.000 |
83.000.000 |
||||
4.SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
3.000.000 |
1.000 |
40.000 |
26.984.000 |
30.025.000 |
||
Companhia de Gás de Santa Catarina |
3.000.000 |
26.984.000 |
29.984.000 |
||||
Santa Catarina Turismo S/A |
40.000 |
40.000 |
80.000 |
||||
Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A |
1.000 |
1.000 |
|||||
5. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
2.000 |
1.001.000 |
6.783.000 |
7.786.000 |
|||
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina |
6.782.000 |
6.782.000 |
|||||
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A |
2.000 |
1.000 |
3.000 |
||||
Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina |
1.001.000 |
1.001.000 |
|||||
TOTAL |
9.696.640 |
47.126.656 |
234.561.855 |
272.895.882 |
20.537.000 |
48.822.120 |
633.640.153 |
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o artigo 120, § 8º, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no artigo 43, § 1º, VETADO inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Veto Parcial da MG 3027/98)
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do "caput" deste artigo os créditos suplementares para atender:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da divida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas a conta de receitas vinculadas;
III - despesas relativas a transferências constitucionais aos Municípios;
IV - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
§ 2º As dotações referentes a despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e débitos constantes de precatórios judiciais não poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações previstas no inciso I do "caput" deste artigo.
Art.8° O Chefe Poder Executivo, mediante prévia autorização legislativa, poderá reduzir total ou parcialmente os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos 3 (três) meses do exercício financeiro de 1998, para suplementar, exclusivamente, despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da divida e precatórios judiciais.
SEÇÃO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art.9º Fica o Poder Executivo autorizado a
I - realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 1/12 (um doze avos) da receita liquida disponível estimada para o exercício financeiro de 1998;
II - refinanciar, previamente autorizado por lei, o montante da divida existente através de operações de crédito junto ao Sistema Financeiro Nacional.
LEI 10.928/98 (Art. 4º) – (DO. 16.008 de 22/09/98)
“Ficam revogados: ...” e o artigo 9º, da Lei nº 10.639, de 30 de dezembro de 1997.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10. O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverá as adequações necessárias conseqüentes as alterações numéricas e de redação efetivadas no Anexo Único e no Projeto de Lei que instruiu a Proposta Orçamentária, aprovadas e constantes desta Lei.
Art.11. Para os efeitos desta Lei, consideram-se próprios dos Fundos com escrituração contábil exclusiva e individualizada e sujeitos a prestação de contas à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado os recursos ou créditos relativos a programas de governo que, por legislação especifica, deles sejam objeto, a eles sejam destinados ou que por eles sejam gerenciados.
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar durante a execução orçamentária as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais.
Art.13. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1998.
Art.14. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado