LEI PROMULGADA Nº 11.192, de 07 de outubro de 1999
Procedência: Dep. Luiz Roberto Herbst
Natureza: PL 99/99
Veto Total: MG 138/99
DO. 16.268 de 08/10/99
DA. 4.674 de 07/10/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre o cancelamento das multas aplicadas em rodovias catarinenses a condutores que não portavam kit de primeiros socorros.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 07 de outubro de 1999.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente