LEI PROMULGADA Nº 11.286, de 21 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza – MP 82/99
Promulgada
DO. 16.316 de 21/12/99
DA. 4.704 de 21/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 082, de 12 de agosto de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto do art. 225, § 8º, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Concede autorização para contratação, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e estabelece outras providências.
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o que dispõe os arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, § 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal para atuação exclusiva nos Centros Educacionais, de Internamento Provisório e Casas de Semi-Liberdade da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nas categorias funcionais, lotações e quantitativos constantes de Anexo Único desta Lei.
§ 1º A habilitação e a especificação dos empregos discriminados no Anexo Único desta Lei são os previstos para os cargos correlatos constantes da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com as alterações posteriores.
§ 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei é de um ano, renovável por igual período.
§ 3º Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos deste artigo as disposições contidas nos arts. 3º a 8º da Lei nº 9.906, de 03 de agosto de 1995.
§ 4º O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania deverá constituir, num prazo de até trinta dias a partir da publicação desta Lei, Comissão Permanente integrada por servidores públicos efetivos, com a finalidade de fixar critérios técnicos, selecionar e avaliar o desempenho do pessoal contratado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO
Descrição das categorias |
CER Lages |
CIP Lages |
CER São Lucas |
CIP São José |
CER Chapecó |
SEMI Fpolis |
PLIAT |
Assistente Social |
02 |
01 |
02 |
01 |
02 |
01 |
02 |
Médico |
01 |
- |
01 |
- |
01 |
- |
- |
Cirurgião-Dentista |
01 |
- |
- |
- |
01 |
- |
- |
Advogado |
01 |
- |
01 |
- |
01 |
- |
- |
Psicólogo |
01 |
- |
01 |
01 |
01 |
- |
01 |
Pedagogo |
02 |
- |
01 |
- |
01 |
- |
01 |
Enfermeiro |
- |
- |
01 |
- |
- |
- |
- |
Tec. em Atividades de Saúde |
01 |
- |
- |
01 |
01 |
- |
01 |
Instrutor |
03 |
01 |
06 |
01 |
06 |
- |
02 |
Monitor |
04 |
04 |
36 |
09 |
14 |
04 |
09 |
Motorista |
01 |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
Técnico em Atividades Administrativas |
- |
- |
- |
- |
02 |
- |
- |
TOTAL |
17 |
06 |
49 |
13 |
31 |
05 |
17 |
* 1. CER Lages – Centro Educacional Regional de Lages
* 2. CIP Lages – Centro de Internamento Provisório de Lages
* 3. CER São Lucas – Centro Educacional Regional São Lucas – São José
* 4. CIP São José – Centro de Internamento Provisório de São José
* 5. CER Chapecó – Centro Educacional Regional de Chapecó
* 6. SEMI Fpolis – Casa de Semi-Liberdade de Florianópolis
* 7. PLIAT – Plantão Interinstitucional de Florianópolis
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente