LEI Nº 11.363, de 04 de abril de 2000
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 212/99
DO. 16.388 de 06/04/2000
Veto Total Rejeitado - MG 317/99
DA. 4.732 de 28/04/00
ADI TJSC 2002.027666-4: processo arquivado em 14/10/04, perda do objeto. DJ 11.490
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar a Coordenadoria Regional de Educação da Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Regional de Educação – CRE, na Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, constituída pelos municípios de Abdon Batista, Anita Garibaldi, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Ibian, Monte Carlo, Tangará, Vargem e Zortéa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente