LEI Nº 11.404, de 10 de maio de 2000
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 656/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 158/99
Veto Total Rejeitado - MG-442/00
DO. 16.411 de 12/05/00
DA.4.736 de 12/05/00
ADI TJSC nº 2000.021125-7 – Decisão: por votação unanime, declarar a inconstitucionalidade da Lei. (DJ 11.053 de 14/10/02)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a criação de creche na Penitenciária Feminina.
EU, DEPUTADO HEITOR SCHÉ, 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 230, § 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica criada a creche na Penitenciária Feminina.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2000
DEPUTADO HEITOR SCHÉ
1º Vice-Presidente