LEI PROMULGADA Nº 11.431, de 06 de junho de 2000
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL 056/00
DO. 16.430 de 08/06/00
Veto Total Rejeitado - MG 530/2000
DA.4.747 de 06/06/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera as Resoluções DP nºs 40 e 42, de 29 de maio de 1992, que tratam do Quadro de Pessoal e da estrutura organizacional básica da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Assembléia Legislativa:
I - Grupo de Comunicação e Informação – PL/GCI, vinculado ao Gabinete da Presidência, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei;
II - Cargos de Provimento em Comissão:
a) um cargo de Coordenador do Orçamento Parlamentar, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 22 de dezembro de 1993;
b) um cargo de Coordenador de TV, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado à Divisão de Imprensa;
c) um cargo de Diretor da Escola do Legislativo, Código PL/DASU-4, incluso no Grupo VI do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993, subordinado ao Departamento Administrativo;
d) treze cargos de Assessor Operacional de Comunicação, subordinados à Divisão de Imprensa, constituindo o Grupo de Comunicação e Informação – PL/GCI, assim distribuídos:
1. quatro cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1;
2. dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-2, Código PL/AOC-2;
3. dois cargos de Assessor Operacional de Comunicação-3, Código PL/AOC-3;
4. cinco cargos de Assessor Operacional de Comunicação-4, Código PL/AOC-4;
e). um cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Código PL/DCA-2;
f). dois cargos de Secretários da Comissão Permanente de Mérito de Turismo e Economia e da Comissão Especial para Assuntos do MERCOSUL, Código PL/DCA-3, incluso no grupo VII do Anexo I-B da Resolução DP nº 115, de 1993;
§ 1º Dos cargos de Assessor Operacional de Comunicação-1, Código PL/AOC-1, mencionados na alínea “d” do inciso II deste artigo, um será destinado ao responsável pela edição do veículo de comunicação impressa da Assembléia Legislativa.
§ 2º À Coordenadoria de TV compete:
I - operar a TV Assembléia Legislativa;
II - criar, redigir, captar, produzir, gravar e editar imagens e informações a serem transmitidas através da TV Assembléia Legislativa;
III- dar cobertura telejornalística a todas as atividades dos senhores Deputados, na Mesa, no Plenário, nas Comissões e em eventos promovidos pelo Poder Legislativo Estadual;
IV - fazer veicular informações culturais e de interesse público.
§ 3º À Divisão de Expediente, além das atribuições previstas na Resolução DP nº 42, de 1992, compete, sem prejuízo das atribuições da Coordenadoria das Comissões, subsidiariamente, controlar e registrar a movimentação das proposições em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 4º Compete à Mesa da Assembléia, no prazo improrrogável de noventa dias, por intermédio de Resolução, promover as adequações necessárias junto à estrutura organizacional básica do Poder Legislativo, sobre o disposto nesta Lei.
Art. 2º Permanecem em vigor as disposições das Resoluções DP nºs 40 e 42, de 1992, e posteriores modificações, em tudo que não foi alterado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de junho de 2000.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
GRUPO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO – PL/GCI
Coordenadoria de Televisão
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Assessor Operacional de Comunicação - 1 |
PL/AOC-1 |
04 |
R$ 1.909,08 |
Assessor Operacional de Comunicação – 2 |
PL/AOC-2 |
02 |
R$ 1.363,62 |
Assessor Operacional de Comunicação – 3 |
PL/AOC-3 |
02 |
R$ 1.090,89 |
Assessor Operacional de Comunicação - 4 |
PL/AOC-4 |
05 |
R$ 818,16 |
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente